• Justiça manda BRK suspender aumento e reduzir contas de água em Paço do Lumiar

    A Justiça determinou que a BRK Ambiental – responsável pelo abastecimento de água em Paço do Lumiar e São José de Ribamar – suspenda imediatamente o reajuste de 5,35% aplicado nas contas dos consumidores. A decisão foi proferida na noite desta quinta-feira (27) pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

    A medida atende a um pedido do prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos (PSB), que acionou a Justiça após a empresa reajustar as tarifas mesmo depois de ter o aumento negado pelo CISAB (Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico).

    Segundo o prefeito, a concessionária ignorou a negativa do consórcio e aumentou as contas de forma unilateral, afetando cerca de 300 mil moradores, que passaram a pagar valores mais altos sem autorização legal.

    “O CISAB negou. Mas, ainda assim, a BRK aumentou a conta do povo. Isso é ilegal e inaceitável”, afirmou Fred Campos em vídeo divulgado nas redes sociais.

    Na decisão, o magistrado destacou que o princípio da dignidade humana e o direito ao acesso à água potável devem prevalecer, determinando que:

    • A BRK suspenda o reajuste em até 48 horas e retorne os valores ao patamar anterior;
      A empresa seja impedida de cortar o fornecimento de água por falta de pagamento da parte correspondente ao reajuste suspenso;
      Novas faturas sejam emitidas sem o acréscimo;
      Quem já pagou a conta com aumento receba crédito na próxima fatura.

    “SUSPENDA, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a aplicação do reajuste tarifário de 5,35% (cinco vírgula trinta e cinco por cento) nas faturas de água e esgoto do consumidores do Município de Paço do Lumiar, retornando os valores aos patamares anteriores à implementação do referido aumento; b) ABSTENHA-SE de promover a interrupção do fornecimento de água (corte) aos consumidores em decorrência do não pagamento da parcela correspondente ao reajuste de 5,35% ora suspenso, devendo emitir novas faturas sem o acréscimo para viabilizar o pagamento pelos usuários. Caso o consumidor já tenha efetuado o pagamento da fatura com o reajuste indevido, DETERMINO que a concessionária proceda à devolução do valor pago a maior sob a forma de crédito na fatura subsequente. Para o caso de descumprimento de quaisquer das obrigações acima, FIXO multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções”, determina o juiz Douglas de Melo Martins à empresa BRK Ambiental.

    A decisão representa um alívio para milhares de famílias que vinham sendo surpreendidas com contas mais altas desde a aplicação do reajuste.

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