• Justiça nega pedido do MP para aumentar subsídio do transporte coletivo em São Luís

     

    A Justiça do Maranhão negou o pedido do Ministério Público para obrigar a Prefeitura de São Luís a aumentar o subsídio do transporte coletivo de São Luís.

    A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, no âmbito de uma ação civil pública que discute a crise no sistema de transporte urbano.

    O magistrado entendeu que a determinação de aporte imediato de recursos públicos violaria o princípio da separação de poderes e exigiria análise técnica aprofundada antes de qualquer decisão judicial.

    Segundo o juiz, a concessão do pedido poderia comprometer as finanças municipais e afetar outros serviços públicos essenciais.

    MP pediu aumento de subsídio do transporte coletivo de São Luís e renovação da frota

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) havia solicitado o aumento imediato do subsídio do transporte coletivo de São Luís em R$ 0,80, elevando o valor pago por passageiro de R$ 1,35 para R$ 2,15 a partir de fevereiro de 2026.

    A ação foi assinada pela promotora Lítia Cavalcanti. O MP argumentou que o valor atual não seria suficiente para cobrir os custos do sistema, especialmente diante da previsão de reajustes trabalhistas da categoria em 2026, o que poderia provocar novas paralisações no transporte público.

    Além do aumento do subsídio, o Ministério Público também solicitou:

    Colocação de 100 novos ônibus em circulação em até seis meses;
    35% da frota nova com ar-condicionado ainda em 2026, com percentual mínimo de 10% a partir de 2027;
    Retirada imediata de ônibus com mais de 10 anos de uso, conforme legislação municipal;
    Apresentação da planilha de custos da tarifa atual;
    Perícia judicial para apurar o custo real do serviço;
    Multa diária mínima de R$ 10 mil em caso de descumprimento;

    O órgão destacou que a legislação municipal estabelece idade máxima de 10 anos para ônibus convencionais, 12 anos para articulados e idade média de cinco anos por concessionária.

    Na decisão, o juiz ressaltou que a definição de subsídios tarifários envolve escolhas administrativas e orçamentárias do Poder Executivo, que não podem ser impostas pelo Judiciário sem prova técnica conclusiva de ilegalidade ou omissão abusiva.

    Segundo o magistrado, a determinação judicial de aumento do subsídio do transporte coletivo de São Luís exigiria análise detalhada dos impactos fiscais e da política pública de transporte.

    Na ação, o MP apontou falhas recorrentes no sistema, relatadas por usuários, como:

    ônibus antigos e sem manutenção;
    longos intervalos entre viagens;
    GPS inoperante;
    superlotação em horários de pico;
    falta de ônibus climatizados;
    insatisfação com o valor da tarifa;

    De acordo com o órgão, a situação revela falhas estruturais na concessão e dificuldades do poder público na gestão do transporte coletivo da capital maranhense. (Por Rodrigo Bonfim)

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