• Justiça nega registro de candidata que fez contrato de namoro com prefeito no Maranhão

    O juiz Thiago Ferrare Pinto, da 62ª Zona Eleitoral, decidiu indeferir o pedido de registro de candidatura de Janaina Delazeri (PCdoB) para o cargo de prefeita de São Félix de Balsas(MA).

    A decisão do magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que acolheu os argumentos da coligação “Juntos Faremos Muito Mais”, liderada pelo candidato a prefeito Heider Nunes (PRD). A coligação argumentou que Delazeri é casada com o prefeito reeleito Márcio Dias Pontes (PCdoB) e que, se eleita, sua candidatura configuraria um terceiro mandato na cidade para a mesma família.

    Para contestar essa afirmação, Delazeri apresentou um contrato de namoro, no qual declarou que não mantém uma relação estável com o prefeito e que não tem intenção de constituir família com ele.

    “Após análise detida dos autos, documentos e oitivas de testemunhas, bem como minuciosamente abordado pela representante e do Ministério Público Eleitoral, constata-se que a relação da Impugnada com o Sr. Márcio Pontes, atual prefeito de São Felix de Balsas, apresentou elementos robustos de que a finalidade da união é de constituir família, e não de namorados. Com efeito, embora dispensável a moradia sob mesmo teto, no caso constata-se esse caráter, pois os elementos dos autos demonstram que, em São Felix de Balsas a Impugnada mora na mesma residência do Sr. Márcio Pontes. Além das várias postagens nas redes sociais, que são grandes aliadas na hora de demonstrar o vínculo subjetivo dos casais, chama atenção os seguintes excertos dos testemunhos coletados na instrução: Antônio José Nunes Neto testemunhou que “.Márcio apresentou a Janaína como futura esposa; relação muito carinhosa com os filhos; é conhecido como casal; são conhecidos como prefeito e primeira dama”. No mesmo sentido Fernanda Marques de Oliveira declarou que “Márcio apresentava sempre como a esposa dele; são conhecidos como marido e mulher na cidade; trata os filhos dele como filhos e se considera como mãe e as criança são apaixonadas por ela; convivem na mesma casa; e de uns meses para cá ela tá em outra casa;”. Grazielda Janine Furtado de Sousa detalhou que conhece Janaína “desde 2020 quando Marcio a apresentou como namorada e sempre ficaram juntos; na posse dele compareceu ao lado dele como primeiro dama; se encontraram sempre juntos; ficam na mesma casa; a casa deles fica na rua grande;”[…] nos locais públicos ela era apresentada como esposa dele; vivem como marido e mulher; se perguntar até para uma criança vai afirmar isso; nunca viu ela morando nessa outra casa de São Felix;”. Acrescentou que “os filhos dele moravam com o irmão; marcos e marta cunhada dele; quando Márcio conheceu a Janaina as crianças foram morar com os dois”, diz o despacho do magistrado.

    “Torna-se unívoco que o casal tem um mesmo lar, inclusive relação de afeto entre ela e os filhos do companheiro própria de mãe, até mesmo com tratamentos cordiais de mãe e filhos presente na seio familiar. De mais a mais, é como companheiros de uma união estável que se tratam e vivem e é assim que a população os reconhece, conforme sobejamente testemunhado nos autos, inclusive com postagens nas redes sociais. Quanto ao contrato de namoro apresentado pela Impugnada, esse tem efeito inverso, a indicar que como última tentativa de tentar esconder o que já há muito era público e conhecido. Assim, há de se reconhecer que no caso dos autos, há prova robusta de união estável, conforme bem enunciado, reitere-se, no parecer do Parquet. Destarte, conclui-se que a Impugnada tem convivência pública, contínua, duradoura e com o fim de constituir família com o atual prefeito de São Felix de Balsas, Sr. Márcio Pontes. Nesse diapasão, tendo em vista o que o objetivo do §7º do art.17 da CF é assegurar o princípio republicano e impedir que grupos familiares se perpetuem no poder, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe. Friso que os pedidos de registro aos cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) serão julgados individualmente, na mesmo oportunidade, nos termos do art.49 da Res TSE 23.609/2019. Diante do exposto, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO, e em consequência, INDEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de JANAINA ELOA MACHADO DELAZERI para disputar o cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2024”, assinalou.

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