A Justiça do Maranhão concedeu liminar favorável ao deputado estadual Othelino Neto (SDD), determinando que a diretora-geral do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA), Cricielle Aguiar Muniz, forneça, no prazo de dez dias, uma série de informações públicas que haviam sido negadas ao parlamentar, em descumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
O pedido foi feito pelo deputado após a direção do IEMA deixar de responder ao Ofício nº 27/2025 – GDON, protocolado em 14 de julho, por meio do qual ele solicitava dados detalhados sobre bolsistas, cargos, remunerações, vínculos e projetos especiais contratados pela instituição.
De acordo com a decisão proferida pela juíza Nirvana Maria Mourão Barroso, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, houve “descumprimento do dever legal de transparência” por parte da autoridade impetrada, o que configura omissão no cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Trechos da decisão
Na sentença, a magistrada reconheceu o direito do parlamentar a obter informações de natureza pública e destacou que a alegação de que os dados estariam disponíveis no Portal da Transparência do Estado não isenta a administração da obrigação de resposta direta ao solicitante, especialmente quando há pedido formal fundamentado.
“O direito líquido e certo encontra-se suficientemente demonstrado quanto ao fornecimento da relação completa de bolsistas, lista de todos os cargos existentes, nomes dos ocupantes, respectivas remunerações, datas de início e término dos vínculos, bem como atribuições detalhadas e responsabilidades de cada bolsista”, escreveu a juíza.
A liminar fixa multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias, caso o IEMA descumpra a decisão judicial.
Por outro lado, a magistrada indeferiu, por ora, a parte do pedido referente a informações sobre projetos especiais contratados.
Com a liminar, a Justiça reforça o direito constitucional de acesso à informação e impõe ao órgão estadual a obrigação de fornecer dados completos sobre sua estrutura de pessoal e remuneração, sob pena de multa.