Acabou, na quinta-feira (9), o prazo para que empresas de telemarketing se adequassem às novas regras impostas para o setor pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A partir de agora, ligações desse tipo, feitas de linhas de telefones fixos ou móveis, deverão, obrigatoriamente, utilizar o prefixo 0303, alerta o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA).
“É um importante avanço para a defesa do consumidor contra essa prática abusiva que se tornaram as ligações de telemarketing e, agora, além de identificar previamente no próprio aparelho e decidir se quer ou não atender, o consumidor pode solicitar o bloqueio das chamadas com esse prefixo junto às operadoras de telefonia”, explicou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Essa regulação foi estabelecida pela Anatel por meio do ato n° 10.143, válido para toda empresa que se utiliza de ligações para realizar publicidade de serviços ou produtos, o chamado telemarketing ativo.
Desde março, o prefixo já era obrigatório para as ligações realizadas a partir de telefones móveis. Agora, finalizado o prazo de 180 dias após a publicação do ato, realizada em 10 de dezembro do ano passado, empresas que utilizam a telefonia fixa também devem obrigatoriamente usar o prefixo, que deve ser solicitado junto à Anatel.
“Uma vez que continue recebendo ligações de telemarketing a partir de outros prefixos, o consumidor pode formalizar sua denúncia contra essas empresas no site ou aplicativo do PROCON/MA”, completou Karen.
Bloqueio
Desde 2015 o PROCON/MA mantém um serviço de bloqueio de chamadas de telemarketing. Nele, consumidores pedem o cadastro em uma lista de exclusão de ligações passadas às empresas do setor. Essas, por sua vez, têm até 30 dias para deixarem de ligar para os números cadastrados.
Para formalização de denúncias ao órgão de defesa, o consumidor pode acessar o site [url=http://www.proconma.gov.br]http://www.proconma.gov.br[/url] ou aplicativo VIVA PROCON.