A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta terça-feira (18), uma grande quantidade de skunkm, cerca de 924 kg de entorpecentes na cidade de Bom Jesus da Selva, durante a abordagem a um veículo de carga.
De acordo com informações preliminares, foi realizada uma ação integrada com a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Civil do Maranhão (PCMA), além do apoio da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), por meio da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR).
O ilícito foi encontrado no interior de um caminhão, na BR-222, no município de Bom Jesus das Selvas (MA), na altura do km 583 da rodovia federal.
O condutor, de 51 anos, apresentou informações contraditórias, o que levantou suspeitas e motivou uma fiscalização mais detalhada no caminhão. Quando questionado sobre a carga transportada, ele não soube informar o nome da cidade em que teria realizado o carregamento, e não portava documento fiscal.
Diante disso, os policiais decidiram inspecionar a carga, e ao realizarem a busca no veículo, localizaram em seu interior vários fardos contendo substância com odor e características semelhantes ao entorpecente Cannabis, em sua variação conhecida popularmente como SKUNK.
Em poucos minutos, na altura do km 603 da mesma rodovia, outra equipe da PRF identificou um veículo realizando manobras perigosas, como ultrapassagens proibidas (em trechos sinalizados com faixa contínua, e até mesmo pelo acostamento), o que chamou a atenção dos policiais.
O veículo foi abordado e os dois ocupantes informaram que estavam indo acompanhar o reparo de um caminhão. A situação foi checada pelos policiais, que constatam que se tratava do mesmo veículo que transportava a droga.
Os ocupantes do veículo, dois homens, de 33 e 29 anos, possuíam passagens pela polícia – por homicídio, tráfico de drogas e roubo. Eles foram identificados e encaminhados, juntamente com o condutor do caminhão, para a Polícia Civil.
Os três homens foram presos em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme os artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. (DifusoraNews)


