• Mais de 300 postos de combustíveis do MA estão sem autorização de funcionamento pela ANP e podem ter inscrição suspensa

    Uma fiscalização feita pelo setor de Combustíveis da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA) identificou o funcionamento de 340 empresas revendedoras de combustíveis com CNAE’s, com inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da ANP.

    Conforme o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica, expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis.

    Os contribuintes que não exerçam efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do(s) CNAE(s) vinculado(s) a esta atividade. Já os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta a imediata regularização junto à ANP, para obter a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual.

    Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral. A regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis.

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