Em lua de mel com os poderes desde a carta pacificadora de Michel Temer, em setembro, Jair Bolsonaro conseguiu uma decisão favorável no STF.
No último dia 20, o ministro Dias Toffoli arquivou uma ação movida por governadores que pediam a exclusão de postagens de Bolsonaro com mentiras sobre a distribuição de recursos federais aos estados.
A ação foi protocolada pelos governadores Flávio Dino (Maranhão) e Rui Costa (Bahia). Ela mirou mensagens postadas em fevereiro por Bolsonaro nos canais oficiais da Presidência no Twitter e acusavam governadores de desviar repasses federais para o combate à pandemia.
Para os governadores, o STF deveria determinar a retirada do conteúdo por atentar contra o pacto federativo. “A propagação de conteúdo manipulado ou inverídico afronta o próprio princípio democrático, na medida em que enfraquece o debate público, põe em cheque a legitimidade dos entes públicos, no desempenho de suas funções constitucionais, além de prejudicar a eficácia e o alcance de políticas públicas, sendo inquestionável seu potencial de gerar danos sociais”, dizem os governadores na ação.
“A utilização, pelo Chefe do Governo Federal pátrio, de instrumentos de comunicação oficial, custeados por dinheiro público, a fim de produzir informação distorcida, gerar interpretações equivocadas e atacar governos locais, fomenta a instabilidade política, social e institucional e deve ser cessada imediatamente. Notadamente em um contexto de pandemia, como o atual, a concretização de um federalismo cooperativo, pressupõe como condição de possibilidade, a existência de espaço de diálogo e deliberação entre as diferentes esferas de governo, para que haja a adoção de ações conjuntas, cabendo precipuamente à União exercer um papel de coordenação e articulação nessa dinâmica de atuação interinstitucional, sem prejuízo da autonomia dos entes subnacionais, levando-se em conta o critério da predominância do interesse”, seguem os governadores.
Relator do caso na Corte, o ministro Toffoli considerou que o simples post do presidente, ainda que marcado por inverdades, não foi suficiente para caracterizar um “verdadeiro conflito federativo” que justificaria a ação do STF no caso. Com informações da Veja