• Ministra Cármen Lúcia rejeita denúncia do PCdoB sobre voto filmado em ação que trata da eleição da Assembleia

    A ministra do STF Carmen Lúcia afirmou que as alegações apresentadas pelo PCdoB não têm relação direta com o objeto da ação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de rejeitar o pedido do PCdoB para incluir informações a respeito da denúncia de que o deputado Júnior Cascaria teria gravado seu próprio voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.756. A determinação, assinada pela ministra Cármen Lúcia em 14 de novembro de 2024, mantém a discussão restrita ao critério de desempate na escolha da presidência da Casa.

    O PCdoB, atuando como amicus curiae neste contexto, havia solicitado ao STF que requisitasse vídeos, documentos e investigações internas sobre o incidente que ocorreu em 12 de novembro, quando o deputado Fred Maia acusou Cascaria de registrar seu voto em um pleito que terminou empatado em 21 votos. O partido sustentou que a gravação em questão poderia colocar em risco a integridade do processo eleitoral e impactar a interpretação da regra que determina que o candidato mais velho vença no segundo turno.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo partido Solidariedade e questiona o inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Assembleia, inserido pela Resolução 1.300 de 2024, que define a idade como critério de desempate. Em sua argumentação, o Solidariedade alega que essa norma viola princípios constitucionais, como impessoalidade, isonomia e moralidade, além de ter sido aprovada poucos dias antes da eleição, o que poderia caracterizar um ato de casuísmo.

    Na sua decisão, Cármen Lúcia deixou claro que as alegações apresentadas pelo PCdoB não estão diretamente ligadas ao objeto da ação. A ministra ressaltou que a ADI se concentra na constitucionalidade da norma regimental, sendo irrelevantes as condutas dos parlamentares ou investigações de eventos específicos. Ela também lembrou que ações diretas não admitem a produção de provas, o que inviabiliza pedidos de diligências ou de obtenção de documentos.

    O julgamento da ADI está em andamento no plenário virtual do STF, onde uma maioria já se formou em favor da manutenção da regra aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão. Ministros como Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino já votaram pela improcedência do pedido.

    Com essa decisão, o Supremo reforça seu foco na análise da constitucionalidade do critério de desempate estabelecido pela Assembleia, afastando qualquer investigação sobre a suposta filmagem do voto, que deve ser tratada internamente pela própria Casa. A expectativa é de que o julgamento seja finalizado ainda neste mês de novembro.

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