A corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, estará em São Luís entre os dias 24 e 28 de junho deste ano para realizar a Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Realizada uma vez a cada dois anos em todos os TRTs, a correição é uma ação fiscalizadora do funcionamento dos serviços judiciários e administrativos do órgão.
De acordo com o Gabinete da Presidência do TRT-MA, a agenda da ministra Dora Maria da Costa vai ser iniciada às 10h do dia 24/6, com uma reunião com a presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea Farias, e os servidores chefes/responsáveis pelos setores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região envolvidos na Correição Ordinária, para as devidas apresentações. Ainda pela manhã, às 10h30, está prevista uma reunião reservada da Ministra Corregedora-Geral com a presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea e com o Desembargador Vice-Presidente e Corregedor Regional, desembargador Carvalho Neto. Pela tarde, a partir das 14 horas, a corregedora-geral estará à disposição dos desembargadores e desembargadoras do TRT-16.
No dia 25/6, às 9h30, será um período reservado para o agendamento de outros compromissos institucionais. Pela tarde, às 15h, a ministra corregedora-geral visitará o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputa (Cejusc-JT), unidade responsável pela conciliação nas Varas do Trabalho; e às 16 horas, visita à Escola Judicial, na companhia da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, diretora da EJud16.
Audiência Pública
Na quarta-feira (26/6), às 9h30, a ministra abrirá a agenda para receber os interessados do TRT-16. Pela tarde, às 14 horas, a ministra estará à disposição dos juízes de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho.
Na manhã de quinta-feira (27/6), às 10h, a ministra Dora Maria da Costa estará reunida com a equipe de correição e, pela tarde, às 14h, período reservado para o agendamento de outros compromissos institucionais.
A correição será encerrada na sexta-feira (28/6), às 9h, com a leitura da ata de correição em sessão administrativa no Tribunal Pleno.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as correições ordinárias não têm forma nem figura de juízo. Durante os trabalhos são examinados processos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é verificado se os magistrados apresentam bom comportamento público, se os desembargadores e juízes são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, entre outros aspectos considerados relevantes ou ou conveniente pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho.