Devido à possibilidade de grave lesão à ordem pública e ao erário, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que restabeleciam o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares.
No pedido, o governo maranhense alegou ofensa à ordem administrativo-constitucional e à economia pública. Também lembrou que o STF já declarou a inconstitucionalidade de regras estaduais que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador.
Na ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.418, o Supremo decidiu que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.
Rosa explicou que, conforme a Lei das ADIs, a produção de efeitos de decisão em ações do tipo é imediata e vincula a Administração Pública federal, estadual e municipal, além dos órgãos do Judiciário. Assim, “a questão não mais comporta controvérsia”. Com informações da assessoria do STF.
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SS 5.528
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