O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (19) uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), estabelecendo que as emendas parlamentares individuais ao orçamento do Estado do Maranhão fiquem limitadas a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. A decisão também determina que metade desse valor seja obrigatoriamente destinado à saúde, conforme a Constituição Federal.
A medida foi tomada em resposta à Emenda Constitucional nº 90/2020, que alterou a Constituição do Maranhão, tratando das emendas parlamentares. Fux afirmou que a decisão busca alinhar as normas estaduais ao modelo federal, conforme previsto no artigo 166 da Constituição Federal, promovendo maior uniformidade na execução orçamentária no país.
Fux destacou que a Emenda Constitucional nº 90/2020 da Constituição do Maranhão “afastou-se da simetria necessária com a Constituição Federal ao estabelecer percentuais inferiores e condições divergentes para a execução obrigatória de emendas individuais”. O ministro ainda ressaltou que o modelo estadual “violou o princípio da separação dos poderes e comprometeu a autonomia e independência do Legislativo maranhense”.
O partido Solidariedade, autor da ação, argumentou que as mudanças no Maranhão permitiam uma execução orçamentária que não estava de acordo com os parâmetros constitucionais, pois não vinculariam parte das emendas a áreas prioritárias, como a saúde. Ao analisar o caso, o ministro destacou a importância de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, conforme os princípios constitucionais.
Embora a liminar tenha efeito imediato, ela será submetida ao plenário do STF para referendo. Enquanto isso, as emendas individuais no Maranhão deverão seguir o limite de 2% da receita corrente líquida, com 50% desse valor destinado à saúde, reforçando o compromisso com políticas públicas essenciais no estado.