Os moradores de Governador Edison Lobão, município situado no Maranhão, terão a oportunidade de decidir este ano sobre a mudança do nome da cidade. A votação surge como resposta a uma longa controvérsia envolvendo o nome atual, que homenageia uma pessoa ainda viva e tem gerado debates há mais de uma década. Em algumas ocasiões, o município enfrentou restrições no recebimento de recursos devido a essa questão.
No dia 25 de agosto, das 8h às 12h, será realizada uma eleição simulada em doze pontos distintos da cidade. Nesta fase, os moradores votarão para decidir se apoiam ou não a mudança do nome. Governador Edison Lobão conta com uma população eleitoral superior a 15 mil pessoas, e a realização da eleição foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Após a eleição simulada, serão realizados os ajustes necessários, e os moradores terão a oportunidade de votar definitivamente sobre a mudança do nome do município durante as eleições municipais para prefeito e vereador, marcadas para o dia 6 de outubro. Esta situação é inédita para Governador Edison Lobão, e o TRE-MA tem coordenado detalhadamente os preparativos com os representantes locais. Caso aprovada, uma das propostas para o novo nome é “Ribeirãozinho”.
Fundado em 1994, o município de Governador Edison Lobão possui aproximadamente 18 mil habitantes e está localizado a 30 km de Imperatriz, no Maranhão. O nome da cidade é uma homenagem a Edison Lobão, ex-governador e ex-senador do Maranhão.
Em 2023, uma decisão judicial suspendeu temporariamente a transferência voluntária de recursos federais para Governador Edison Lobão, exceto aqueles destinados à saúde, educação e assistência social. A medida foi tomada com base na legislação que proíbe o uso de nomes de pessoas vivas em bens públicos da União. A Justiça determinou que o nome do município deverá ser alterado para estar em conformidade com essa norma, seguindo uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público desde 2013.
Conforme a Lei nº 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso.
Em 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia suspendido repasses federais à prefeitura até que a mudança do nome fosse efetuada, atendendo a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF).