O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito de São Mateus do Maranhão, Ivo Rezende Aragão.
Os partidos PDT e Podemos apresentaram um pedido de impugnação à candidatura do prefeito de São Mateus, Ivo Rezende, citando uma clara violação da Constituição Federal. Segundo o artigo 14, § 5º, da Constituição, é proibido o exercício de três mandatos consecutivos no Executivo municipal.
De acordo com o pedido dos partidos, Ivo Rezende, que já está reeleito, tenta mais uma vez perpetuar-se no poder, buscando um terceiro mandato, o que é terminantemente vedado pela lei. Em 2020, ele assumiu interinamente a chefia do Executivo, exercendo de fato as funções de prefeito. Após esse período, foi eleito e cumpriu seu mandato de 2021 a 2024.
Nas eleições municipais de 2020, Ivo Rezende candidatou-se ao cargo de Prefeito e foi eleito, tomando posse como Chefe do Executivo Municipal de São Mateus do Maranhão para o mandato dos anos de 2021/2024.
“Portanto, restou comprovado nos autos que o impugnado exerceu efetivamente a titularidade do Poder Executivo Municipal no período de 14 de julho de 2020 a 14 de setembro de 2020, no intercurso dos 6 (seis) meses que antecederam às Eleições Municipais de 2020, realizadas no dia 15 de novembro”, diz o parecer do Promotor Eleitoral Thiago Lima Aguiar.