O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar – urgente e provisória – para paralisar a instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão foi em ação civil pública (ACP) movida pelo MPF que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento. O parque eólico compreende a implantação de 40 aerogeradores com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia.
Segundo a ação do MPF, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, estabelece zonas específicas para diferentes tipos de uso. A localização do empreendimento está classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. A área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação de aerogeradores interfere significativamente nesses usos e nos ecossistemas locais.
Ao suspender as licenças ambientais, a Justiça entendeu que, “trata-se de concessão supostamente ilegal de licenças ambientais – prévia e de instalação”. Em desacordo com a legislação ambiental, foi emitido um licenciamento ambiental simplificado, sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Isso porque empreendimentos de grande porte ou situados em áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento.
Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “A APA Delta do Parnaíba é uma área ecologicamente sensível, exigindo por isso um rigor maior no processo de licenciamento”, diz trecho da ação.
Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar um grave e irreversível dano, dado o potencial de impacto ambiental significativo. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação da instalação do parque eólico. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil.
Segundo o juiz responsável pela ação, “nesse cenário, a suspensão das licenças concedidas até a regularização do licenciamento é necessária para garantir a proteção dos ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais que dependem desses recursos”.
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Isso aí é só cortina de fumaça. Há muito tempo que eu tenho dito que independente de qualquer coisa, o futuro de toda essa área dos Lençóis Maranhenses, será uma Dubai Tupiniquim. A, Justiça Brasileira, é um queijo, cheio de brechas pra todos os lados. Enquanto isso, vão empurrando com a barriga devagarinho quando piscar, já foi,pai. Isso aí é só pra não chamar atenção da imprensa internacional, dos países que investem através de “ONGs”, de preservação ambiental. Aqui no Brasil,mas especificadamente São Luís -Maranhão-Brasil, quem tá jorrando dinheiro nos setores imobiliária e hotelaria, além do poder aquisitivo que não é pouco, tem como RG, o, ” Você sabe com quem você tá falando? Você sabe quem é fulano? Você sabe, de quem eu sou parente, e/ou, aderente?”. E, assim caminha a humanidade,fi. Infelizmente, é essa a realidade nesse país e é assim que funciona fi hum? Ninguém vai mudar o rumo da história do Brasil e do Maranhão. Olha o que eu tenho pra te dizer, se aquela assembleia legislativa, tivesse dentes, não dava um pedaço do Maranhão pra cada um. Pode isso Ricardo Marques? Hum? Vai vendo, eu só observo! Nós não merecemos ter uma, câmara como essa daí, parecem ciganos, que são individualistas e é um querendo passar por cima um do outro. Só vão a tribuna do parlamento, quando é de interesse próprio. Só lamento!
Aves migratórias, que eram comuns em determinada época do ano, sumiram. É o caso aqui da praia do Espraiado, município de Acaraú-Ce