• MPF obtém condenação de dona de fazenda no Maranhão por danos ambientais em reserva biológica

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do estado do Maranhão e de uma proprietária de terras pela prática de desmatamento ilegal, exploração de madeira, comercialização ilegal de produtos florestais e abertura de áreas de pastagem, sem a devida licença ambiental, na Fazenda Nova Délia, no município de Centro Novo (MA). A área está situada na Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Gurupi, na região oeste do Maranhão, na área conhecida como microrregião do Gurupi.

    Na sentença, a Justiça Federal condenou a dona da fazenda ao pagamento de danos materiais ambientais no valor de R$ 721 mil. A decisão também determina a anulação das licenças expedidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema/MA).

    Além disso, a proprietária e o estado do Maranhão devem restaurar a área desmatada. Para isso, devem apresentar, no prazo de 90 dias, um Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O projeto deve conter cronograma com etapas definidas não superiores a um ano, e o Ibama terá 60 dias para aprova-lo. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500.

    Irregularidades – De acordo com a decisão, as licenças expedidas pela Sema/MA foram resultado de um processo administrativo irregular e sem a anuência do ICMBio, órgão gestor da unidade de conservação. Como consequência, foram praticadas várias atividades ilegais na área, como desmatamento ilegal, exploração predatória de madeira, conversão indevida de áreas de floresta em pastagens e comercialização ilícita de produtos florestais.

    A dona da fazenda alegou que o licenciamento do Plano de Manejo Florestal Sustentável foi aprovado pela Sema/MA, responsável à época, e que, segundo a norma vigente (Resolução Conama nº 428/2010), o ICMBio precisava apenas ser comunicado, sem necessidade de autorização formal. Entretanto, o MPF argumentou que a autorização ambiental expedida foi baseada em um parecer técnico que continha uma informação falsa sobre a existência de uma carta de anuência do ICMBio, tornando o processo de licenciamento irregular.

    Danos – Laudo técnico da Polícia Federal revelou que a área desmatada superou em 67 hectares o limite autorizado, totalizando 166,80 hectares. Também houve exploração acima do permitido no Plano de Manejo, com uso do sistema DOF após o vencimento da licença. O relatório identificou ainda indícios de fraude no sistema, como volumes repetidos de toras, veículos inadequados e destinos economicamente inviáveis.

    A aprovação indevida de plano de manejo pela Sema deu origem à expedição de diversas guias florestais, expedidas pelo sistema DOF, que serviram para validar a madeira comercializada em serrarias clandestinas, legitimando indevidamente a fonte da madeira.

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