• MPF obtém condenação de ex-prefeito do MA e dois ex-secretários por desvio de verbas do Fundeb

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Cidelândia (MA) José Carlos Sampaio e dos ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton Da Silva Rodrigues por atos de improbidade administrativa. Os réus foram responsabilizados pelo desvio e má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

    Entre os anos de 2007 e 2010, a prefeitura de Cidelândia recebeu da União o valor total de R$ 3.371.104,90, destinado à educação no município. No entanto, investigações conduzidas pela Controladoria Geral da União (CGU) identificaram graves irregularidades na aplicação desses recursos.

    As investigações apontaram que o ex-prefeito e os dois ex-secretários de administração do município atuavam em conjunto no esquema de fraude, sendo o ex-gestor municipal o responsável por ordenar as despesas e autorizar os pagamentos, enquanto cabia aos ex-secretários empenhar as despesas, liquidar os gastos, atestar as notas fiscais, assinar as folhas de pagamento e alimentar o sistema contábil do município.

    Quatro núcleos de fraude – De acordo com os relatórios da CGU, uma parte do recurso, no valor de R$ 27.687,59, foi utilizada para pagar servidores do município de forma indevida. Em novembro de 2007, parte dos professores da rede municipal de ensino de Cidelândia havia sido exonerada dos cargos e, em fevereiro de 2008, a prefeitura utilizou esse valor para pagar um 14º salário a esses professores, mesmo não havendo mais vínculo legal.

    Outra parte dos valores, no total de R$ 620.410,05, foram utilizados para pagar servidores que não trabalhavam na educação, não possuíam comprovação de frequência, estavam de licença ou sequer exerciam função. Os servidores beneficiados eram lotados em outros órgãos, como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e Câmara de Vereadores.

    O ex-prefeito afirmou que o montante de R$ 1.137.871,76 foi destinado a obras e reformas em escolas municipais. Contudo, as investigações identificaram que apenas existiam notas fiscais, sem boletins de medição, relatórios de execução, laudos técnicos, fotos oficiais ou termos de recebimento. O próprio gestor admitiu à CGU a ausência de planilhas e medições. Conforme a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) e a Lei nº 4.320/1964, a medição é obrigatória e sua ausência impede o pagamento legal.

    Uma quarta parte dos recursos, no valor de R$ 168.818,69, foi gasta com combustível. A CGU constatou incompatibilidade entre o valor pago e o consumo real possível. Além disso, as notas fiscais apresentavam valores redondos e sequenciais, os postos eram ligados à família do ex-prefeito e não havia registro de quilometragem, requisições ou conferência no atesto de recebimento pelos secretários.

    Condenação – Na sentença, a Justiça Federal condenou José Carlos Sampaio, Eustáquio Sampaio e Weliton Da Silva Rodrigues pelo ato de improbidade administrativa.

    O ex-gestor municipal deverá ressarcir os danos no valor de 1.954.788,09 e pagar multa no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos por 12 anos e ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais também por 12 anos.

    Os ex-secretários deverão ressarcir o prejuízo causado ao patrimônio público no valor referente desviado no período em que estavam à frente da Secretaria Municipal de Administração e pagar multa no mesmo valor. Eustáquio Sampaio também teve os direitos políticos suspensos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos, enquanto Weliton Rodrigues recebeu as mesmas sanções, mas por oito anos.

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