• MPF obtém sentenças condenatórias contra 17 envolvidos em extração mineral ilegal em oito municípios no Maranhão

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, somente no último bimestre de 2024, contra 17 empresas e pessoas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões no estado do Maranhão. De acordo com as ações, os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais, como areia e argila, na capital São Luís e em outros sete municípios maranhenses: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

    Nas sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 dezembro de 2024, os réus foram condenados, a depender da gravidade dos atos, em penas como: pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos e benefícios fiscais, proibição de realizar atividades de extração mineral sem a devida autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e obrigação de recuperar as áreas degradadas.

    O procurador da República Alexandre Soares, autor das ações, ressalta a importância da colaboração da população no combate à extração mineral ilegal, que pode ser denunciada presencialmente, nas sedes do órgão, ou por meio do site MPF Serviços. “A exploração mineral ilegal causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade. Para coibir essa prática criminosa, o MPF tem atuado firmemente, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, em diversas regiões do estado. Dessa forma, obtivemos muitas vitórias recentes na Justiça para conter esses danos ambientais”, afirma Soares.

    São Luís – Na capital do estado, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram acusados pelo MPF por exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental, ocasionando graves danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí.

    Outra mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas foram condenados pela extração sem licença minerária de areia e laterita na localidade Pedrinhas, em São Luís. Os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.

    Cachoeira Grande e Presidente Juscelino – Um réu iniciou a atividade minerária sem licença ambiental e outorga da União e, apesar de ter regularizado parcialmente a situação, continuou descumprindo condicionantes ambientais. Condenado por danos ambientais no Rio Munim, nos municípios de Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, ele deve suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada por meio de um (PRAD), que deve ser aprovado pela ANM e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, o réu deve pagar indenização de R$ 351.504,00.

    Chapadinha – No município de Chapadinha, apesar de licenciada para a exploração de areia, uma empresa atuou fora dos limites da área autorizada pela ANM, causando danos ambientais na localidade de Pitombeira, como degradação de APPs. A empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada, com a apresentação de PRAD à ANM e ao Ibama.

    Joselândia – Um indivíduo foi responsabilizado por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos à APP. Em uma vistoria, foi constatada a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito por draga, com carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira. O réu foi condenado a elaborar um PRAD e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, o acusado terá que pagar R$ 1.556,72 em indenização por danos materiais.

    Rosário – Três empresas e seus respectivos responsáveis realizaram extração de argila em Rosário sem as devidas autorizações e licenças ambientais, resultando em significativos danos ao meio ambiente. Os seis réus foram condenados a apresentar e executar um PRAD, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, e a abster-se de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.

    Vargem Grande – Uma empresa foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará, em Vargem Grande. A extração mineral descontrolada impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, no impedimento da regeneração da floresta do local explorado e no assoreamento do rio. A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.

    Vitória do Mearim – Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.

    Ação Civil Pública nº 0040454-63.2010.4.01.3700 (Pedrinhas)

    Ação Civil Pública nº 0027584-10.2015.4.01.3700 (Vila Maranhão)

    Ação Civil Pública nº 1085291-35.2023.4.01.3700 (Cachoeira Grande e Presidente Juscelino)

    Ação Civil Pública nº 1002052-70.2022.4.01.3700 (Chapadinha)

    Ação Civil Pública nº 1070933-02.2022.4.01.3700 (Joselândia)

    Ação Civil Pública nº 0069520-15.2015.4.01.3700 (Rosário)

    Ação Civil Pública nº 0026205-73.2011.4.01.3700 (Vargem Grande)

    Ação Civil Pública nº 1004487-17.2022.4.01.3700 (Vitória do Mearim)

    Deixe uma resposta