• MPMA denuncia 11 salões de beleza de São Luís por irregularidades sanitárias e de segurança. Veja quais

    Devido a uma série de irregularidades sanitárias e de biossegurança, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, no dia 27 de fevereiro, Ação Civil Pública (ACP) contra 11 salões de beleza de São Luís.

    Foram acionados os estabelecimentos Be Beauty Calhau Serviços de Beleza e Saúde, Be Beauty Serviços de Beleza e Saúde, Centro de Beleza Eunice Queiroz, Márcia Lima Salão & Estética, Dot Beauty, Dom Concept Cabeleireiros, Lushe Beauty, Drili Beauty House, Autier Studio, Studium Jaqueline Mendes e Celso Kamura São Luís.

    Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor destaca a ausência de procedimentos adequados de esterilização de instrumentos, má gestão de resíduos, funcionamento de estabelecimentos sem certificação regular do Corpo de Bombeiros e descumprimento sistemático das normas expedidas pelos órgãos oficiais de vigilância sanitária e de segurança.

    Além disso, a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa enfatizou que, na maioria dos salões fiscalizados, foram constatadas irregularidades gravíssimas, como a ausência de desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, utilização de produtos vencidos e inexistência de documentação obrigatória, a exemplo do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e licenças sanitárias.

    “A sistemática violação das normas de biossegurança expõe um número indeterminado de consumidores ao risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, como hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, transformando um serviço que deveria promover o bem-estar em uma ameaça à saúde pública”, afirmou, na ACP, Alineide Martins.

    Os relatórios apontam que, mesmo após a concessão de prazos para regularização e a realização de reinspeções, os estabelecimentos não sanaram as irregularidades.

    PEDIDOS

    O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, de forma liminar, a cada um dos salões de beleza, o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, no prazo máximo de 30 dias, caso não apresentem toda a documentação, incluindo licença sanitária de funcionamento, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Procedimentos Operacionais Padrão para higienização e esterilização, atestados de saúde ocupacional de todos os colaboradores.

    Os estabelecimentos devem comprovar a manutenção e calibração dos equipamentos de autoclaves, com registros de monitoramento de cada ciclo, conforme exigências da Vigilância Sanitária e Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os salões também precisam, segundo o pedido da Promotoria de Justiça do Consumidor, comprovar a contratação de empresa especializada para coleta, transporte e destinação final dos resíduos infectantes, químicos e perfurocortantes.

    Ao final da ACP, o Ministério Público requer a condenação das empresas ao pagamento de multa de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

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