O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, ingressou com Ação Civil Pública, nesta sexta-feira, 6, contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís, com pedido de liminar, para determinar o aumento imediato do subsídio tarifário e a introdução de novos ônibus no sistema de transporte coletivo com o objetivo de evitar novas interrupções no serviço essencial. A manifestação foi assinada pela promotora de justiça Lítia Costa Cavalcanti.
Também são alvos da ação os consórcios Central, Upaon Açu, Via-SL e Viação Primor LTDA.
Em relação ao Município de São Luís, o MP pede que seja reajustado o subsídio da tarifa do serviço transporte urbano de São Luís no valor de R$ 0,80 sobre o custo atual praticado: R$ 1,35, perfazendo o total de R$ 2,15 por passageiro transportado, a ser considerado a partir de fevereiro de 2026.
O subsídio é repassado pelo Município mensalmente às concessionárias para completar os custos da prestação do serviço, que não consegue ser suprido somente com a tarifa paga pelo usuário. “As concessionárias do serviço de transporte não conseguem arcar com os custos do serviço apenas com a tarifa paga pelo usuário, necessitando de recursos públicos caracterizados como subsídios, pagos mensalmente pelo ente municipal como forma de diminuir o impacto do valor da tarifa para o usuário, em observância ao princípio da modicidade tarifária”, explicou Lítia Cavalcanti no documento.
Aos consórcios Central, Upaon Açu, Via-SL, Viação Primor e ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) foi requerido que a Justiça os obrigue a introduzir 100 novos ônibus no sistema de transporte coletivo de São Luís, no prazo de seis meses, a contar do deferimento da manifestação. Desse total, deve ser respeitado o patamar mínimo de 35% dos ônibus com ar-condicionado para este ano e 10% nos anos subsequentes a partir de 2027.
Foi pedido que o Município de São Luís, os consórcios e o SET retirem de circulação imediatamente todos os veículos com mais de 10 anos de fabricação.
Também foi solicitado que a Justiça determine ao Município de São Luís, consórcios e SET o encaminhamento, no prazo de 10 dias, da planilha de custos que embasam o cálculo da tarifa atualmente praticada.
Outra obrigação requerida é a realização de perícia judicial destinada à atualização da planilha de custo do serviço, prevista na Lei Complementar nº 3.430/1996 e no contrato de concessão do serviço.
O MPMA pediu, ainda, a fixação de multa diária não inferior a R$ 10 mil, em caso de descumprimento das providências solicitadas.


