• MPMA recomenda a municípios maranhenses providências para combater possível surto de gripe

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís, expediu na sexta-feira, 17, uma Recomendação à Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES), para que sejam adotadas providências diante da possibilidade de surto de H3N2 no Estado. O vírus H3N2 provoca os típicos sintomas de gripe, como dor de cabeça, febre, dor de cabeça e congestão nasal.

    Além de informar à Promotoria de Justiça se já houve registros de H3N2 no estado, no período de outubro até esta data, a Secretaria de Saúde foi orientada a realizar o monitoramento dos casos de Influenza, sobretudo nos grupos de risco, por meio da coleta de amostras para realização do painel viral, a fim de identificar o vírus causador.

    No documento, a promotora de justiça Glória Mafra também sugeriu que a secretaria coloque em atividade o protocolo de contingência para Influenza A e subtipos – H3N2, no qual devem estar previstos: fluxo de atendimento dos pacientes; vigilância epidemiológica (notificação dos casos suspeitos e confirmados); protocolo de coleta da amostra biológica.

    Ainda devem estar contemplados no contingenciamento o protocolo de dispensação do antiviral Oseltamivir (Tamiflu) para as unidades de saúde pública e privada do Estado do Maranhão; recomendações de medidas preventivas para instituições escolares públicas e privadas, instituições de longa permanência (asilos) e locais com população privada de liberdade; compatibilização do período de recesso e férias dos profissionais de saúde diante de uma possível ocorrência de surto de Influenza no Estado.

    A promotora de justiça, que é coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do MPMA (CAOp/Saúde), justificou a manifestação em virtude de que já foram registrados casos de H3N2 (subtipo de Influenza A) em alguns estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Amazonas, inclusive com óbitos. “É um quadro que desperta a atenção, uma vez que os surtos e as epidemias de gripe costumam acontecer entre os meses de abril, maio, junho e julho, na virada entre outono e inverno, razão pela qual se configura como situação incomum o atual aumento da ocorrência de síndromes gripais”, considerou.

    Glória Mafra chama atenção ainda para o fato de que tal situação é especialmente preocupante no atual período do ano, devido ao aumento do trânsito de pessoas no período de férias e de festividades de final de ano, o que tem o potencial de intensificar a transmissão de agentes patógenos, com a possibilidade real de aumento de casos de Síndromes Respiratórias, inclusive na sua forma mais grave.

    Foi solicitado à Secretaria de Estado da Saúde que seja encaminhado, no prazo de cinco dias úteis à 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, documento comprobatório das ações adotadas para o cumprimento da Recomendação.

    COMUNICAÇÃO DE RISCO

     Caso seja identificado aumento considerável de casos de Síndrome Respiratória no Estado, o Ministério Público recomenda que a Secretaria de Saúde emita comunicação de risco, alertando a Rede de Saúde sobre as providências que deverão ser adotadas, assim como orientando à população sobre a importância de adoção de medidas comprovadamente eficazes na redução do risco de adquirir ou transmitir doenças respiratórias, especialmente as de grande infectividade.

    Outro item recomendado pelo MPMA é a disponibilização periódica, no sítio eletrônico da SES, dos boletins epidemiológicos atualizados da Influenza no Maranhão, a fim de dar a necessária publicidade por município maranhense, permitindo o monitoramento da situação pela sociedade e pelos órgãos de controle.

    MUNICÍPIOS

    Às Promotorias de Justiça com atuação na defesa da saúde, a coordenadora do CAOp/Saúde sugeriu que também emitam Recomendação às gestões municipais, objetivando a adoção de medidas diante da possibilidade de surto de H3N2, inclusive através da elaboração de protocolo de contingência, bem como que seja garantida a prestação ininterrupta dos serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde municipais durante o período de recesso.

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