• MPs recomendam que vereadores atuem para proibir a pulverização aérea de agrotóxicos em municípios do Maranhão

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) expediram recomendação aos vereadores do Estado para que atuem no sentido de proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, seja por aeronaves agrícolas ou remotamente pilotadas, em seus respectivos municípios. Os agentes políticos devem responder em até 45 dias, a contar do recebimento, sobre o acatamento das medidas.

    A expedição das recomendações aos vereadores faz parte da atuação da Frente de Proteção Integrada do Maranhão (FPIMA), composta pelo MPF, representado pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke; pelo MPMA, representado pelo promotor de Justiça Haroldo Brito, da 1ª Promotoria Especializada em Conflitos Agrários; e pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, representada pelo defensor público de Direitos Humanos, Jean Carlos Nunes Pereira.

    No documento, a procuradora Anne Caroline Neitzke e o promotor Haroldo Brito ressaltam que, caso haja um projeto de lei em tramitação na respectiva Casa Legislativa, os vereadores devem adotar todas as medidas para a mais breve aprovação e homologação de lei que proíba a prática. Segundo relatado na recomendação, a prática é combatida por diversas organizações que atuam nas áreas de saúde, meio ambiente e direitos humanos, como: Conselho Nacional de Saúde, Organização das Nações Unidas, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) e Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.

    “Os agrotóxicos utilizados não afetam somente as áreas particulares nas quais são aplicados, mas também áreas públicas e privadas em seu entorno, bem como atingem todo o ecossistema e a cadeia alimentar onde estão inseridas as propriedades que fazem seu uso por meio de pulverização aérea”, afirmam os membros do MP na recomendação. De acordo com o documento, os agrotóxicos ocasionam alterações crônicas de saúde em humanos e nos ecossistemas atingidos, sendo que os verdadeiros impactos talvez só sejam conhecidos por gerações futuras.

    Segundo o Inca, o uso indiscriminado dessas substâncias químicas gera inúmeros malefícios à saúde humana e ao meio ambiente, como a destruição de ecossistemas e a intoxicação da população em geral. Infertilidade, impotência, aborto, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer estão dentre os prejuízos associados pelo instituto à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos.

    Situação no Brasil – O MPF e o MPMA destacam, especificamente, que no país também são utilizados agrotóxicos clandestinos e que muitos dos produtos regularizados no Brasil já tiveram o seu uso proibido em outros países pelos efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Além disso, os níveis de resíduos de agrotóxicos permitidos no país são, geralmente, superiores aos valores máximos permitidos em países da União Europeia, por exemplo.

    Acompanhando os estudos e o posicionamento das diversas instituições especializadas, a pulverização de agrotóxicos por aeronaves foi vedada em leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores dos municípios maranhenses de Barreirinhas (Lei n° 838/2023), Brejo (Lei n° 809/2022), Caxias (Lei n° 2.704/2024), Lago dos Rodrigues (Lei n° 16/2023), Santana do Maranhão (Lei n° 346/2022) e São Francisco do Maranhão (Lei n° 379/2022). Os Estados do Acre (Lei n° 2.843/2014) e do Ceará (Lei n° 16.820/2019) também já proibiram legalmente a prática.

    Populações vulneráveis – Segundo detalhado no documento, a prática acaba por atingir, especialmente, populações vulneráveis – camponeses, agricultores familiares, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais em geral -, que ficam obrigadas a viver na área contaminada ou a abandonar seus territórios tradicionalmente ocupados. “A pulverização de agrotóxicos por aeronaves tem sido denunciada todos os dias por comunidades camponesas, tradicionais e povos indígenas como uma forma de expropriação territorial e, por vezes, caracterizando verdadeira tentativa de genocídio”, ressaltam a procuradora e o promotor.

    Somente no Maranhão, 34 comunidades tradicionais, quilombolas e assentamentos rurais, localizados em 12 municípios, são afetados pela pulverização de agrotóxicos. Os dados são apresentados no levantamento “Territórios Diretamente Vitimados por Agrotóxicos no Maranhão – janeiro a abril de 2024”, produzido pela Rede de Agroecologia do Maranhão (Rama) e pela Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Maranhão (Fetaema), em colaboração com o Laboratório de Extensão, Pesquisa e Ensino de Geografia (Lepeng) da Universidade Federal do Maranhão.

     

    6 respostas

    1. PURA IGNORANCIA SOBRE O TEMA. NÃO SE TRATA DA PULVERIZAÇÃO AÉREA, MAS SIM, DO TIPO DE DEFENSIVO APLICADO. PROIBIR APLICAÇÃO AÉREA, NÃO RESOLVE, POIS A PULVERIZAÇÃO TERRESTRE CONTINUARÁ, OU AUMENTARÁ. E PIOR AINDA, A PULVERIZAÇÃO AÉREA CONTA COM PROFISSIONAIS ALTAMENTE QUALIFICADOS. JÁ A TERRESTRE NÃO.
      A PULVERIZAÇÃO AÉREA CONTA COL LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO, A TERRESTRE NÃO, É CONDUZIDA DE QUALQUER JEITO. SIMPLESMENTE PROIBIR, É TAMPAR O SOL COM A PENEIRA. É FALTA DE DEBATE, DE CONSULTAR PROFISSIONAIS SOBRE O TEMA, DE SELECIONAR DEFENSIVOS ADEQUADOS, DE DEFINIR AREAS DE SEGURANÇA.

    2. O absurdo já começa em colocar a pulverização a´ra com drone avião no mesmo pacote, dopis modais absolutamente diferentes em suas caracteristicas de aplicações e regulamentações. O alarmismo e a falta de critério de certos profissionais chega a impressionar.

    3. Mais uma vez a falta de conhecimento e/ou má fé permeia essas recomendações descabidas. É público e notório que as intoxicação por agroquímicos vendidos por lojas sem regulamentação e fiscalização, aplicados de forma manual e/ou mecânica terrestre acometem muito mais. Vamos fiscalizar as “Casas Agropecuárias” clandestinas, sem responsáveis habilitados e outros absurdos que ocorrem no Maranhão. Seria o começo das medidas sensatas necessárias. Procuremos os profissionais habilitados e competentes e lhes busquem assessoria adequada.

    4. Pelos comentários só tem ignorantes! O MP está certíssimo. Essa pulverização aérea está sendo utilizada para prejudicar a saúde de inocentes e retirar eles de suas terras, o que constitui crime!

      1. Se a pessoa só consome produtos orgânicos e 100% produzidos de maneira biológica, e também até 10 vezes mais caros, então está certíssima em defender cegamente o MP. Mas se consome produtos do agro, como a grande maioria da população, muito provavelmente a ignorância está com esta pessoa, ou no mínimo, está mal informada. Produtos hoje baratos (e quem duvidar que procure comparar com os orgânicos) só são possíveis graças aos “fascistas” do agro, que desde a xícara do café, o pente, as cordas do violão, o almoço, o jantar, remédios e uma infinidade de artigos são produzidos por eles.

    5. O Ceará, Estado que proibiu a pulverização aérea, já “colhe os frutos”. Antes, agricultores tinham suas lavouras cobertas pelos aviões, com pessoal especializado, em poucas horas. Hoje o proprietário da terra, tem que utilizar bombas costais ou tratores, em dias inteiros trabalhando, improvisando o combate às pragas. Isto tem causado maior exposição aos produtos utilizados, contaminações e baixa eficácia/produtividade. Continuando assim, até a posse da própria terra, fica ameaçada ao pequeno agricultor. É preciso responsabilidade e estudos sérios, pra que esta ânsia da proibição não traga ao país, pobreza e fome.

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