A necessidade de isolamento social na pandemia aumentou os episódios de violência doméstica ao obrigar a convivência das vítimas com seus agressores. O Aluguel Social Maria da Penha, instituído pelo Governo do Maranhão, salvaguarda a vida de mulheres agredidas ao custear o aluguel de uma moradia mais segura para elas.
O benefício também ajuda essas mulheres a reunir condições para buscar trabalho e renda, já que a dependência financeira ainda é um dos principais motivos para que as vítimas não consigam romper o ciclo de violência.
O aluguel social auxilia, ainda, as vítimas de violência doméstica a enxergarem uma possibilidade de reconstruir a vida longe dos seus agressores.
Como funciona?
O benefício tem como objetivo amparar mulheres vítimas de violência doméstica que estejam impedidas de retornar para seus lares em virtude do risco de sofrimento de qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
O Aluguel Maria da Penha corresponde ao valor mensal de R$ 600,00, em um período de até 12 meses, podendo ser suspenso a qualquer tempo, se houver descumprimento de qualquer dos requisitos previstos na Lei nº 11.350, de 2 de outubro de 2020, e do Decreto 36.340.
Vale ressaltar que, observado o prazo da medida protetiva de urgência, o benefício poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 12 meses.
Quais critérios para a concessão do benefício?
Estar sob qualquer uma das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I e III, do art. 23 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; comprovar que está em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia; comprovar que tinha renda familiar de no máximo 2 salários mínimos, durante o convívio com o agressor; comprovar que não possui parentes até segundo grau em linha reta residindo no mesmo município de sua residência.
Têm prioridade na concessão do benefício mulheres em situação de vulnerabilidade com filhos menores de idade.
Como solicitar uma medida protetiva de urgência?
Para solicitar uma medida protetiva de urgência, a mulher vítima de violência doméstica ou familiar deverá comparecer a delegacias, promotorias ou defensorias comuns ou especializadas (aquelas específicas para atendimento à mulher).
A polícia terá 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também terá 48 horas para responder ao pedido da ofendida. A mulher não precisa estar acompanhada de advogado para requerer o mecanismo.
Além disso, a Central de Atendimento à Mulher #Ligue180 está sempre pronta para ajudar.