O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu a liminar requerida no Habeas Corpus pelo prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender a contagem do prazo da ação penal da qual é réu até a juntada do exame pericial. O pedido foi feito contra decisão da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras.
O gestor, que confessou ter assassinado o policial militar Geidson Thiago da Silva, alegou que não poderia apresentar uma resposta à acusação sem a inclusão prévia do laudo toxicológico requisitado pela autoridade policial.
Contudo, a juíza Claudilene Morais de Oliveira, que estava respondendo pela unidade judicial, declarou que o pedido não é procedente. Segundo ela, apesar de o exame ser relevante para esclarecer o caso, não é indispensável nesta fase inicial.
A defesa recorreu à segunda instância, e o caso foi atribuído ao desembargador Nelson Ferreira Martins Filho. Contudo, ele destacou a prevenção do colega em razão da decisão anterior que liberou o prefeito com o uso de tornozeleira eletrônica.
Na sexta-feira, 17, o relator prevento indeferiu a liminar requerida por não enxergar dano irreparável no pedido. Na decisão publicada nessa segunda-feira, 20, o magistrado afirmou que, por precaução, é necessário aguardar a resolução do mérito e evitar decisões que sejam satisfatórias.
Além disso, José Joaquim declarou que os prazos processuais obedecem às regras do direito público e não estão sujeitos à conveniência e oportunidade das partes. Por outro lado, segundo o relator, o laudo mencionado pode ser incluído nos autos a qualquer momento e discutido durante a instrução, no espaço público do processo. (Isaías Rocha)