PETINHADAS do Dr.Pêta no JP
*** Rapaz, e deu o que falar o voto de Alexandre de Moraes no julgamento da ação do partido Solidariedade (leia-se Othelino Neto) contra o critério da idade nas eleições da Assembleia Legislativa do estado!!!As controvérsias não se deram apenas pelo impacto político que pode causar, mas, também, pelas contradições jurídicas que emergiram ao longo da análise do caso!!! O que começou como uma discussão sobre a legalidade da alteração de um critério de desempate eleitoral acabou se transformando em um verdadeiro paradoxo: o questionamento da regra nova levou ao restabelecimento da regra antiga – que era idêntica à atual!!! O ponto central da discussão foi a adoção do critério de idade como fator de desempate na eleição da Mesa Diretora da ALEMA!!! A Resolução 1300/2024 estabeleceu essa regra poucos dias antes do pleito, o que gerou o argumento de que a norma mudava as regras do jogo com a partida em andamento, ferindo o princípio da anualidade eleitoral previsto na Constituição Federal!!! Esse princípio determina que qualquer alteração nas regras eleitorais só pode valer para eleições que ocorram pelo menos um ano após sua promulgação, garantindo previsibilidade e segurança jurídica ao processo!!! Ocorre que a regra anterior, prevista no Regimento Interno da ALEMA desde 1991, também previa o critério de idade como desempate!!! A nova norma apenas reformulou a estrutura do regimento sem alterar o critério decisivo!!! Ou seja, a “mudança de regra” contestada nada mais foi do que a reafirmação de um critério que já existia há décadas!!!
*** E qual foi a contradição de Moraes???!!! Por que invalidar uma norma para restabelecer a mesma regra???!!! A lógica esperada para um julgamento que contesta uma regra eleitoral seria simples: se o critério de idade compromete a lisura do processo, ele deve ser anulado por completo, e um novo critério deve ser adotado!!! No entanto, o que se viu foi um caminho tortuoso: ao invalidar a Resolução 1300/2024, o entendimento manifestado no julgamento determinou que o regimento anterior voltasse a valer!!! E o detalhe???!!! O regimento anterior também usava a idade como critério de desempate!!! Isso levanta uma questão crucial: se a nova regra foi considerada inválida porque alterou o processo eleitoral, por que a regra antiga, que é idêntica em sua essência, deveria continuar valendo??!!! Se o critério da idade é problemático, ele deveria ser questionado independentemente de quando foi estabelecido!!! Mas ao invalidar a norma apenas para este pleito e restabelecer a anterior, o ministro Alexandre de Moraes praticamente anulou seus próprios argumentos contra a nova regra!!!
*** Enquanto o julgamento não se conclui, o efeito prático da suspensão da nova regra é a manutenção no cargo, por tempo indeterminado, da atual presidente do poder legislativo estadual, Iracema Vale!!! A indefinição gera um efeito político claro: quanto mais tempo passa sem uma resolução definitiva, mais a configuração de poder dentro da Assembleia se fortalece na direção de quem já está no comando!!! Isso porque, mesmo com o voto para suspender a Resolução 1300/2024, não houve anulação imediata da eleição, nem a exigência de um novo pleito!!!
*** Outro ponto que não pode ser ignorado é que o critério de desempate por idade não é uma exclusividade da Assembleia Legislativa do Maranhão!!! Outras Assembleias estaduais e até a própria Câmara dos Deputados adotam essa norma sem contestação judicial!!! Isso levanta um novo questionamento: se essa regra foi considerada inadequada neste caso específico, ela será questionada em outras casas legislativas e na Câmara Federal???!!! Se a lógica do voto fosse aplicada de maneira ampla, várias eleições internas de Assembleias pelo país poderiam ser questionadas sob o mesmo argumento de mudança indevida de regras!!! O problema é que esse mesmo argumento não tem sido usado contra outras casas legislativas que adotam critérios semelhantes, criando uma insegurança jurídica sobre quais normas realmente podem ser aplicadas em processos eleitorais internos!!! O julgamento sobre a eleição da Mesa Diretora da ALEMA, que deveria ser uma análise objetiva sobre a legalidade da Resolução 1300/2024, acabou gerando mais dúvidas do que respostas!!! A justificativa utilizada por Moraes para suspender a norma entra em contradição com a solução adotada, que restabelece a mesma regra que supostamente deveria ser invalidada!!! Além disso, a indefinição do STF sobre o tema prolonga a permanência de Iracema Vale no cargo, sem que se saiba se uma nova eleição será necessária ou se a configuração atual será mantida!!! O resultado disso é um impasse jurídico e político que gera instabilidade e reforça a sensação de que, no Brasil, as regras podem ser questionadas a depender do contexto, mas nem sempre a solução oferecida é coerente com a crítica feita inicialmente!!!
*** E o voto da ministra Cármen Lúcia, hein!!! Irretocável!!! Veja esses trechos: “Não há exigência constitucional a impor às Assembleias a observância e reprodução automática do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Cuida-se de matéria de ordem interna, sobre a qual a Assembleia Legislativa detém autonomia para dispor, desde que observados os limites constitucionais. O mérito do candidato nas eleições para membro da mesa diretora é representado pela votação. Assim, a adoção do critério ‘o mais idoso’, em caso de empates sucessivos na votação, não representa afronta à Constituição da República”!!!
*** Um detalhe curioso chamou a atenção neste início de julgamento da ação do Solidariedade: a pressa do ministro Alexandre de Moraes!!! Tão apressado estava Moraes para dar seu voto que acabou criando um novo verbo no Supremo Tribunal Federal (STF): o verbo DIVIRIR!!! É, meu amigo, parece que a pressa de “Xandão” em votar foi tão grande que a revisão ficou para depois!!! Ou melhor, ficou para nunca!!! E o ministro conseguiu a proeza de criar um novo verbo: o DIVIRIR…, uma variação bem peculiar do verbo divergir!!! Quem sabe, num futuro próximo, o STF não precise julgar a constitucionalidade dessa nova flexão gramatical???!!! Mas não para por aí!!! A decisão do ministro também nos ‘presenteia’ com uma daquelas reviravoltas que só o direito brasileiro consegue produzir: anulou a nova regra e mandou voltar a regra anterior, que era exatamente a mesma coisa!!! Ou seja, um verdadeiro “muda tudo para manter tudo igual”!!! Se o critério de idade era o problema, por que restaurá-lo???!!!
*** Fica a dúvida se a pressa foi para garantir a segurança jurídica ou para garantir a segurança de alguém!!! E aí, será que alguma força oculta estava assoprando no ouvido de Moraes, dizendo “anda logo com isso”???!!! A pergunta que não quer calar: quem tanto precisava dessa pressa tão grande que acabou prejudicando o voto do próprio “Xandão”???!!! Se até a gramática sofreu com essa correria, imagina a coerência jurídica!!!
*** A propósito, ouvido pelo portal O ANTAGONISTA sobre o voto de Alexandre de Moraes, o jurista e ex-procurador-geral do Estado Marcos Lobo disse que o ministro foi vítima do mal que tanto combate: a fake news. “O que não está correto no voto (de Alexandre de Moraes) é que o ministro maior combatente das fake news foi vítima desse mal, pois, como já dito, não houve mudança na regra desde 1991. Ou seja, o ministro foi enganado por uma mentira do Partido Solidariedade”, disse Lobo!!!
*** E pertenceria a um deputado e a um advogado, segundo informou, nesse sábado, 15, o blog do jornalista John Cutrim, os dois veículos incendiados em frente a um salão de beleza, na Avenida dos Holandeses!!! Segundo o blog, o advogado Charles Dias é proprietário do Volvo XC60, enquanto o deputado Júnior Cascaria é dono da BMW X5!!! O responsável pelo crime, identificado como Fábio Barros de Oliveira, foi preso e, segundo informações, seria trabalhador da Ceasa!!! Ele foi contido por populares logo após o caso e entregue à Polícia Militar!!! Com ele, foram encontrados um galão de gasolina, mochila e celulares!!!
*** Falar em deputado, tem um aí ‘viciadinho’ numa ‘famosa’ “casa das primas” localizada no Araçagi!!! E é só ‘gata’ procedente do Brasil Central!!! ‘Rapá’, ‘prestatenção no serviço’…, as ‘belas’ andam falando nos salões de beleza da elite!!!
*** Rapaz, a cúpula do Palácio Clóvis Bevilaqua está “de olho” em uma “togada” que anda mais pela capital da república do que na “Grande Ilha”, e vive tirando diárias para ir “pra casa”!!! O caso vem “fervilhando” nos bastidores dos bastidores do poder da Pedro II, e já tem magistrados incomodados com essa situação!!! Cópias com os pedidos de diárias, que são muitos, já circulam “por aí”…!!! “Jesus/Maria/José…”!!!
*** E aquele vereador da ‘Princesinha’ que andou flertando e querendo marcar encontro com uma jornalista da ‘Grande Ilha’ e ela, ‘sem querer’, descobriu que o ‘dito-cujo’ é ‘aliançado’!!! Pois é…, e ainda falou para o parlamentar que conhecia a sogra e a família toda da ‘cara-metade’!!! Meu amigo, depois disso o ‘cabra’ ‘evaporou’…, sumiu até a foto do ‘zap’!!!
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MISTÉRIO –
*** Quem é a chefe de comissão da Ordem, lobista lá das bandas da Baixada, que se envolve com PMs, com promoções de militares, transferências, diárias, e, devido a essas situações, tem sido constantemente barrada na atual cúpula do Sistema de Segurança do Estado???!!!
*** Quem é a conselheira de entidade de classe que se mantém no cargo por força de uma liminar contra ela cassada em plantão de carnaval???!!!
*** Quem são o presidente e conselheiros de entidade de classe que estão afastados sob liminar, mas com três agravos em andamento???!!!
*** Quem é o caloteiro residente no Maiobão que teve sua casa pichada por “alguém” que cansou de cobrar uma dívida e teve quer escrever no muro para o “dito-cujo” “se coçar”???!!!
*** Quem é o bonitão que resolver meter um ‘cardio’ em plena a luz do dia dentro de um shopping da Ilha, e deixou o povo sem entender nada ???!!! E nos corredores do shopping!!! ‘Rapá’, só muita “borracha”!!!
*** Qual foi o motivo que fez uma ‘ex-cara-metade’ retirar tudo de dentro de casa e levar embora, no meio de um velório, no interior do Maranhão???!!! O que será que esse ‘cabra’ aprontou, hein???!!!
*** Quem é o dentista que foi chamado de ‘hétero top’ e se sentiu ofendido sem nem saber o significado???!!!
*** Qual influencer saiu ‘pagando tudo’ no carnaval, gastando o que tinha e não tinha, e agora está até com as redes sociais desativadas dizendo que anda deprê???!!! Vixi!!!
AS MANCHETES DA SEMANA
Homem conhecido como “Silvinha” é encontrado morto na PB
(Homem???)
É preso em Vargem Grande servidor administrativo que furtou armas e munições de delegacia
(Se estão furtando dentro da delegacia, imagina na rua)
Os economistas e o Mercado Erraram feio nas Previsões de Crescimento do PUB e da Economia Brasileira
(PUB???!!!)
STF invalida lei de Mato Grosso que fixa penas para invasor de propriedade
(STF – Sem Terras Favorecidos/ podem falar grosso e invadir terras de empresários que produzem para o país)
Moradores enfrentar problemas após balsa quebra no Porto de Aguiarnópolis
(Enquanto isso, quem “enfrentar” transtornos é o leitor após autor da manchete “quebra” o verbo)
Nova decisão do STF torna inútil eventual renuncia de Josimar e Pastor Gil
(Assim como o acento agudo é inútil ao ser renunciado na manchete)
Aliados do senador Weverton Rocha e do deputado federal Josimar Maranhãozinho reforçam palanque de pré-campanha de Camarão
(Pronto! Agora Maranhãozinho escapa)
Fisioterapeuta protesta contra posse de deputado acusado de agressão durante evento na Alema
(Quer dizer que a agressão foi durante evento na Alema…!!!)
Governo Lula vai pagar dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep]
(Sabia que o governo Lula tinha poblemas; agora, de Alzheimer é novidade)
Pit-bull pisa em arma e dispara contra tutor nos EUA
(Pit-bull canicida)
Avião da American Airlines pega fogo após pouso em Denver; passageiros evacuam pela asa
(Susto foi tão grande que nem deu tempo de chegar ao banheiro)

Carmem Lúcia será relatora de ação sobre critério de desempate em eleição da Assembleia do Maranhão
A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora da ação proposta pelo Partido Solidariedade, questionando critério de desempate na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). A relatoria foi definida às 17h54 desta segunda-feira (25), e o processo já está no gabinete da…
Em "Estado"

Dino, do STF, suspende trecho da Reforma da Previdência sobre aposentadoria de policiais
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A…
Em "Estado"

Critério de desempate é de 1991, afirma Alema em petição ao STF
O procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, Bivar George Jansen Batista, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com petição de esclarecimentos na ADI em que o partido Solidariedade questiona a eleição da Mesa Diretora da Alema. A manifestação da Procuradoria da Assembleia diz respeito ao voto divergente e…
Em "Estado"
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Retificando: Na Alema, fisioterapeuta protesta contra posse de deputado acusado de agressão.