A desembargadora Maria da Graça Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu manter as prisões preventivas decretadas no âmbito da Operação Tântalo II, que investiga a existência de uma organização criminosa instalada na prefeitura e na Câmara Municipal de Turilândia, suspeita de desviar recursos públicos por meio de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro.
Entre os investigados que permanecem presos estão o prefeito afastado de Turilândia, Paulo Curió, a primeira-dama Eva Curió, além de secretários, operadores financeiros e empresários apontados como integrantes do núcleo central do esquema.
Na decisão, a magistrada reafirmou que há prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e risco concreto à ordem pública e à instrução criminal, justificando a continuidade das prisões. Segundo ela, os autos demonstram que, mesmo cientes da investigação, os investigados teriam persistido na prática de irregularidades, discutindo estratégias para “manipular e ludibriar” a apuração dos fatos — o que evidencia a insuficiência de medidas cautelares alternativas.
A desembargadora também destacou que o afastamento dos cargos públicos permanece necessário, já que permitir o retorno de agentes ao exercício de suas funções possibilitaria coação de testemunhas, manipulação documental e novas interferências na investigação.
O procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, havia emitido parecer favorável à libertação do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), e dos demais investigados presos na Operação Tântalo II. Em contrariedade, todos os promotores que compõem o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Maranhão protocolaram, neste domingo (11), um pedido de exoneração coletiva.
Domiciliar somente para Clementina
Apesar de manter a prisão da maioria dos requerentes, Graça Amorim concedeu prisão domiciliar humanitária apenas à investigada Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira — caso que se enquadra nas exceções previstas em lei e na jurisprudência por razões de saúde e vulnerabilidade específicas.
Para as demais investigadas que haviam solicitado domiciliar com base na condição de mães de crianças menores de 12 anos, a magistrada indeferiu os pedidos. Ela fundamentou que o benefício não pode ser aplicado automaticamente, ressaltando que, no caso concreto, há indícios de que recursos ilícitos provenientes de propina eram utilizados para custear integralmente despesas dos filhos, o que exige estudo social para avaliação do melhor interesse das crianças.
Vereadores seguem em prisão domiciliar com tornozeleira
Nos casos dos vereadores investigados, a desembargadora manteve a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e a proibição de contato com outros investigados e testemunhas. Eles poderão acessar a Câmara apenas em dias úteis, entre 8h e 17h, para tratar exclusivamente de assuntos parlamentares.
Decisão reforça gravidade dos fatos
Ao manter a maior parte das prisões, Graça Amorim enfatizou que a magnitude dos desvios, a estruturação da suposta organização criminosa e os riscos ainda presentes justificam a medida extrema. O valor apurado do prejuízo ao erário ultrapassa R$ 56 milhões.
A magistrada também esclareceu que o Judiciário não está vinculado ao parecer do Ministério Público, podendo manter prisões mesmo quando o MP opina pela revogação — o que ocorreu em alguns pedidos analisados.
Nota do Ministério Público do Estado do Maranhão
O Ministério Público do Estado do Maranhão vem a público reafirmar seu compromisso com a legalidade, a transparência e a defesa do interesse público, prestando esclarecimentos sobre a atuação institucional relacionada à operação realizada no município de Turilândia.
Todas as medidas adotadas e propostas no curso da investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação vigente. As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei, tampouco representam qualquer tentativa de abrir mão ou contornar as normas que regem o processo penal. Em verdade, observam os critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a prisão, somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais.
A operação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) foi bem-sucedida, alcançando resultados concretos e relevantes para a investigação. Foram colhidas provas importantes e adotadas medidas capazes de proteger o andamento do processo, evitar prejuízos à apuração dos fatos e resguardar o interesse da sociedade.
Os investigados foram afastados de suas funções públicas, justamente para impedir interferências nas investigações e garantir a lisura da administração pública. Além disso, foram propostas outras medidas cautelares que, no momento, se mostram capazes de assegurar o controle das situações apuradas e a continuidade do procedimento, não significando que os investigados serão inocentados (absolvidos), caso soltos.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público também propôs a representação para intervenção no município, com o objetivo de assegurar o respeito aos princípios constitucionais fundamentais, preservar a normalidade institucional e garantir o correto funcionamento da Administração Pública.
No tocante à saída dos membros do GAECO, é importante destacar que alterações em estruturas administrativas e em cargos de coordenação são eventos naturais na dinâmica institucional e não comprometem a continuidade das ações estratégicas. Nesse sentido, foi nomeado o Procurador de Justiça Haroldo Paiva de Brito para a coordenação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e da Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI), assegurando estabilidade, experiência e liderança à condução dos atos, e que serão nomeados os demais integrantes da nova equipe para continuidade aos trabalhos abandonados pela equipe anterior.
O Ministério Público do Maranhão reafirma que seguirá atuando com responsabilidade, firmeza e respeito às leis, combatendo a criminalidade e defendendo o patrimônio público, sempre com equilíbrio, justiça e compromisso com a sociedade maranhense.
São Luís (MA),
Danilo José de Castro Ferreira
Procurador-Geral de Justiça
Ministério Público do Estado do Maranhão



Uma resposta
sr. Danilo, sua linguagem tem o respeito e o dever, porém não somos obrigados a esconder a verdade que transcende no objeto, provas concretas de formação de componentes humanos no desvios de especie(dinheiro público), quando o MP fecha os olhos para a verdade de direito, abre portas e janelas aos anseios humanos da desordem…..Parabéns desenbargadora…Parabéns,,,,,curió vai cantar na gaiola…..