O Pleno do TCE referendou, na sessão desta quarta-feira (19), medida cautelar concedida pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, no último dia 12, determinando a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 040/2024 promovido pela prefeitura do município de São Mateus. A medida atende à representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
A empresa alegou supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 040/2024, conduzido pelo município no exercício de 2024, tendo como objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento de frota de veículos leves e pesados, mediante sistema informatizado integrado com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou microprocessado.
Com a medida, o pregão fica suspenso no estágio em que se encontra, devendo o atual prefeito e o pregoeiro do município se absterem de realizar qualquer ato decorrente do certame, incluindo a celebração de contratos ou qualquer outro compromisso relativo ao edital em questão, até o julgamento de mérito da representação.
Na mesma sessão, o Pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas de Raimundo Nonato de Almeida dos Santos (Davinópolis, 2020, em grau de recurso) e Francisco Cildenor Ferreira do Nascimento (Lago Verde, 2019).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Orlando Pires Franklin (Satubinha, 2023)
O TCE julgou regulares as contas de Renato de Paula Ribeiro (Nova Colinas, 2018, administração direta), Eduardo Antonio Rocha Lopes (Câmara Municipal de Miranda do Norte, 2020, com ressalvas), Lourival de Jesus Serejo Sousa (Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Maranhão, 2021) e Feliberg Melo Sousa (Açailândia, 2022, com ressalvas).
Foram julgadas irregulares as contas de Wilcks Abreu da Silva (Câmara Municipal de Araguanã, 2021) e Antonia Vitorino Silva (Brejo de Areia, 2020).