• Polícia Federal realiza operação contra grupo criminoso por fraude em licitações em cidade do interior do MA

    A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, dia 26 de janeiro de  2023, a OPERAÇÃO DETERRIMUS com a finalidade de combater grupo  criminoso especializado em fraudes licitatórias no município de Cachoeira  Grande/MA.

    A investigação teve início a partir do encaminhamento de informações do  Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, que identificou suposta  simulação e direcionamento em processo licitatório que visava a contratação de  empresa para aquisição de material de limpeza e descartáveis, a fim de atender as secretarias do referido município, cujos contratos somados chegam ao  montante de R$ 430.023,77 (quatrocentos e trinta mil, e vinte e três reais e  setenta e sete centavos).

    Além de confirmar as suspeitas do Ministério Público de Contas, a Polícia  Federal identificou a existência de ligações financeiras entre os empresários que  participaram do processo licitatório, além de grande probabilidade de utilização  de empresas de fachada, haja vista que em investigações realizadas nos  endereços das empresas, muitas sequer foram encontradas.

    A Polícia Federal verificou ainda que os empresários responsáveis por essas  supostas empresas de fachada, além de não ostentarem padrão de vida e  patrimônio compatíveis com a estrutura das empresas que supostamente  administravam, receberam benefícios assistenciais nos anos de 2020 e 2021,  indicando serem laranjas que atuam na estrutura criminosa.

    Foram cumpridos 06 (seis) mandados de busca e apreensão nos municípios de  São Luís/MA, São José de Ribamar/MA, Bacuri/MA e Cachoeira Grande/MA,  com a participação de 40 (quarenta) policiais federais que cumpriram as  determinações judiciais expedidas pela 1ª Vara Federal Criminal da SJMA,  decorrentes de representação elaborada pela Polícia Federal.

    Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder pelos crimes  de fraude à licitação (artigo 337-F do Código Penal), lavagem de capitais (artigo  1º, da Lei n.º 9.613/1998) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal),  com penas que somadas podem chegar a 21 (vinte um) anos de prisão.

    O nome da operação possui relação de oposição com o nome do principal alvo  das investigações. DETERRIMUS, em latim, significa muito pior, sendo sinônimo  de péssimo.

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