• Prefeitas do Maranhão são afastadas do cargo

    A Justiça determinou o afastamento da prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Araújo Lima, devido a sérias irregularidades no processo de transição administrativa para a gestão 2025-2028. A decisão foi tomada pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). O objetivo da medida é garantir o acesso integral às informações e documentos necessários para assegurar a continuidade dos serviços públicos.

    O juiz considerou que a prefeita não estava colaborando com a transição para a gestão do prefeito eleito, Gleydson Resende (União), como estabelecido pela legislação. Segundo o Ministério Público, Claudimê descumpriu ordens judiciais e omitiu dados essenciais solicitados pela equipe de transição.

    A omissão foi vista como prejudicial ao interesse público, principalmente em razão da proximidade do início da nova gestão e do período de recesso de final de ano, o que limita o acesso a informações essenciais. Como resultado, o juiz determinou o afastamento imediato da prefeita e impôs uma multa diária de R$ 2.000,00 caso haja descumprimento.

    A conduta da prefeita comprometeu a organização da administração futura e a continuidade de serviços essenciais como saúde, educação e assistência social. O juiz destacou a necessidade de medidas urgentes para evitar danos irreparáveis ao município e garantir a transição de governo de forma eficaz.

    O magistrado reforçou que, além das omissões, a prefeita tentou enganar a Justiça ao apresentar documentos com datas anteriores à decisão liminar, que a obrigava a fornecer os dados necessários para a equipe de transição. Segundo o juiz, “percebe-se que a demandada simplesmente tergiversou a determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela já mencionada.”

    “Percebe-se que a demandada simplesmente tergiversou à determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela já mencionada. Merece especial atenção o fato de que toda a documentação apresentada pela ré, em sua contestação, refere-se a período anterior à data da decisão proferida nestes autos. Afinal, o ofício nº 114/2024 é datado de 18 de novembro e o de nº 60/2024, de 14 de novembro do ano em curso. Com esta conduta omissiva, a ré demonstra que não tem intenção de colaborar com a transição entre as gestões municipais da maneira recomendada pela legislação referida, mesmo após ser intimada a cumprir o determinado por este juízo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00”, pontuou o juiz David Mourão.

    Ele concluiu que a simples imposição de multa ou bloqueio de contas não seria suficiente, justificando o afastamento da prefeita.

    Araioses

    O desembargador Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), acatou, nesta quinta-feira (5), um agravo interno interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e restabeleceu os efeitos de uma sentença da 1ª Vara da Comarca de Araioses, que determinava o afastamento da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB).

    A prefeita foi condenada em uma ação de improbidade administrativa, transitada em julgado em 2017, mas permaneceu no cargo devido a uma liminar, que foi revogada em junho pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira. Na sentença, a prefeita foi condenada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa.

    Após a revogação da liminar, Luciana Trinta obteve uma decisão favorável do próprio TJMA, que restabeleceu seus direitos políticos e a manteve no cargo. No entanto, ao analisar o recurso do MP, o desembargador Froz Sobrinho entendeu que a análise da matéria deveria ser feita no âmbito do recurso de Apelação, e não no procedimento de suspensão de liminar.

    Com isso, a decisão do TJMA determinou que a Câmara Municipal de Araioses seja comunicada para convocar o vice-prefeito, Bernardo Almeida (PT), para assumir a gestão municipal.

    O processo envolve um agravo interno interposto pelo Ministério Público Estadual contra a decisão que suspendeu a sentença proferida pela 1ª Vara de Araioses, restaurando a condenação de Luciana Trinta à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

    “Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO INTERNO e RECONSIDERO a decisão de suspensão de sentença (ID 36400458), restaurando-se a eficácia da sentença proferida na Ação Declaratória de Nulidade n.º 0801364-68.2024.8.10.0069 (ID 36363128), em trâmite no Juízo da Comarca de Araioses – MA”, diz a decisão de Froz.

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