• Prefeitura de São Luís prorroga medidas restritivas até 4 de abril

    A Prefeitura de São Luís prorrogou até o dia 4 de abril, as medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19. Com o Decreto n° 56.918, de 25 de março de 2021, o atendimento presencial no Município permanece suspenso e os serviços essenciais mantidos em horário reduzido (9h às 16h).

    “Seguimos firmes para conter o avanço da Covid-19. Temos investido para garantir os insumos necessários aos pacientes que estão em nossos leitos, em higienização de feiras, mercados, terminais e coletivos; na campanha de vacinação e na adequação do funcionalismo público, com a prorrogação das medidas restritivas. É um trabalho árduo que requer de cada um de nós responsabilidade máxima”, assegurou o prefeito Eduardo Braide.

    Serviços essenciais

    Integram os serviços essenciais, as seguintes secretarias e demais órgãos municipais:

    1. Secretaria Municipal de Governo;
    2. Procuradoria Geral do Município;
    3. Central Permanente de Licitação;
    4. Controladoria Geral do Município;
    5. Secretaria Municipal de Comunicação;
    6. Secretaria Municipal de Administração;
    7. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
    8. Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania;
    9. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
    10. Secretaria Municipal da Fazenda;
    11. Secretaria Municipal de Saúde;
    12. Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes;
    13. Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação;
    14. Secretaria Municipal da Criança e da Assistência Social;
    15. Instituto de Previdência e Assistência do Município;
    16. Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento;
    17. Secretaria Municipal de Informação e Tecnologia.

    Com o Decreto 56.918/2021, o Município segue com as medidas:

    1. a) o afastamento imediato de servidores, empregados e colaboradores com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 por prazo não inferior a 10 (dez) dias;
    2. b) suspensão de viagens de agentes públicos municipais a serviço do município, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior;
    3. c) utilização de videoconferência e de outras tecnologias que assegurem o distanciamento social para a realização de reuniões de trabalho e demais atos de natureza coletiva.

    Outras medidas

    Os processos de contratação da administração direta e indireta do Município seguem com os prazos estabelecidos e a dispensa do trabalho presencial não se aplica aos profissionais de saúde que tenham recebido as duas doses da vacina contra a Covid-19, ainda que estejam enquadrados no grupo de risco.

    A íntegra do Decreto n° 56.918/2021 está disponível no site da Prefeitura, no seguinte endereço: www.saoluis.ma.gov.br.

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