• Prefeitura de São Luís prorroga para até 31 de agosto prazo para adesão ao Refaz

    A edição deste ano do programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís (Refaz), teve grande repercussão. Diante da alta demanda nos últimos dias de adesão ao programa, o prefeito Edivaldo Holanda Junior autorizou que o prazo para a negociação fosse prorrogado até o dia 31 de agosto. O programa oferece descontos de 100% nos juros e multas de débitos com o fisco municipal e descontos graduais a quem optar pelo parcelamento.

    Este ano, a adesão ao programa é digital. Débitos de ISS, IPTU, alvará, taxas e outros podem ser negociados nos portais da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br) ou no portal da Procuradoria Fiscal (http://spa.pgm.saoluis.ma.gov.br/portal) – direcionado para contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa.

    De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, a adesão digital ao programa é uma forma de facilitar o acesso do contribuinte ao serviço, sem a necessidade de se deslocar até a Semfaz. “Com a pandemia e a necessidade em evitar aglomeração de pessoas, pensamos que esta poderia ser a melhor opção e está sendo. A equipe da informática da secretaria está constantemente revisando o sistema para melhor adaptá-lo às necessidades do contribuinte”, afirmou.

    Demais informações e até mesmo adesão para os contribuintes que não têm acesso à internet ou alguma dificuldade em aderir ao programa pela internet, o mesmo deverá procurar a Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Avenida Guaxenduba, n° 1455, Bairro de Fátima, aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, ou no posto de atendimento do VIVA – Shopping da Ilha, aberto de segunda-feira a sábado, das 12h às 20h.

    Com a adesão digital, a equipe da Semfaz disponibilizou manuais com todas as informações para cadastro prévio e/ou adesão, além do canal de comunicação em que os contribuintes podem encaminhar suas dúvidas ao e-mail refaz2020@semfaz.saoluis.ma.gov.br, disponível até o dia 31 de agosto, quando encerra o período de adesão ao Refaz.

    DESCONTOS

    2 vezes – 85% de desconto

    3 vezes – 75 % de desconto

    4 vezes – 65% de desconto

    5 vezes – 50% de desconto

    6 vezes – 35% de desconto

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