• Saidinhas: 120 presos não voltaram para a prisão após beneficios

    O número de detentos que não retornaram às prisões após desfrutarem das saídas temporárias — as conhecidas “saidinhas” ou “saidões” — chegou à marca de 120 em 2024.

    O levantamento feito pelo Portal Difusora News se baseou nos relatórios divulgados a cada saída temporária deste ano e revela que menos de 5% das pessoas não retornaram às unidades prisionais.

    Até o momento, as autoridades realizaram quatro saídas e beneficiaram 2.912 apenados. A última saída temporária está prevista para o Natal.

    A Justiça concedeu a liberação de 732 presos no Dia das Crianças; desses, 38 estão foragidos. Ao longo do ano, são cinco as datas do calendário de saídas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

    Nesse sentido, em 2023, 122 detentos não retornaram aos presídios após essas cinco saídas temporárias.

    Confira os números de 2024
    Na Páscoa, os presos saíram em 27 de março e deveriam retornar dia 2 de abril, mas 37 detentos não cumpriram o retorno.

    Já no Dia das Mães, 27 não cumpriram o prazo de retorno, sendo que 724 detentos saíram das unidades prisionais.

    No Dia dos Pais, 704 internos receberam a autorização para sair, mas 18 deles não retornaram aos presídios. Aumentando assim em 4,12% a taxa de evasão.

    No Dia das Crianças, 732 presos também foram autorizados a sair, e 38 não voltaram às unidades prisionais.

    Quem tem direito às saídas temporárias?
    Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir das saídas.

    Para aqueles que foram presos antes da nova lei de saídas, a regra continua a mesma: os apenados precisam ter cumprido, no mínimo, 1/6 da pena se forem primários e 1/4 se forem reincidentes.

    Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média no presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.

    Quem foi condenado após a aprovação da Lei 14.843/2024, a “lei das saidinhas”, não pode usufruir do benefício se for preso por crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e sequestro.

    A lei ainda estende a proibição a condenados por crimes com violência ou grave ameaça. (Difusora News)

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