Há mais de quinze anos, a Vale enfrenta um périplo judicial no Maranhão. Um processo com tantos vaivéns, coincidências improváveis e transações incomuns que já custou à empresa mais de 20 milhões de reais, segundo a estimativa de seus advogados. Agora, o caso tem se mostrado mais ruidoso do que parecia inicialmente: entrou no radar do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O órgão, vinculado ao Banco Central, constatou saques milionários e transações suspeitas entre os advogados que processaram a mineradora.
O litígio chama atenção não apenas pela sequência de decisões estranhas, mas pelos personagens envolvidos nele. Muitos são juízes e desembargadores que foram indiciados, recentemente, por suspeita de participação em um esquema de venda de sentenças. Segundo a Polícia Federal, eles lesaram o Banco do Nordeste em ao menos 17 milhões de reais e distribuíram o dinheiro entre si. O processo contra a Vale guarda semelhanças com esse caso, e não apenas pelo nomes dos envolvidos.
A história começou em dezembro de 2009, quando uma dupla de advogados maranhenses – Wolmer de Azevedo Araújo(hoje secretário de Estado da Pesca e Aquicultura do Maranhão) e Arão Mendes de Melo – abriu duas ações contra a mineradora. Eles diziam representar, ao todo, 110 pescadores que trabalhavam na Praia do Boqueirão, em São Luís, e que reclamavam da construção de um píer da Vale. Segundo eles, a obra feita naquela praia vinha dificultando o sustento da atividade pesqueira na região. O processo dizia que os pescadores haviam sido “submetidos a violência moral e psíquica” e “impedidos de trabalhar, de pescar, de viver”. Pedia, por isso, que cada um deles recebesse da Vale uma indenização por danos materiais (de 200 mil reais), uma indenização por danos morais (80 mil reais) e uma pensão mensal (1,5 mil reais) pelo tempo que durasse o processo judicial.
O caso andou lentamente, ao longo de três anos, na 5ª Vara Cível de São Luís. Em 2012, enfim, a juíza responsável constatou não haver provas de que aquelas 110 pessoas dependiam, de fato, da pesca, nem de que haviam sido prejudicadas pela construção do píer da Vale. Negou, por isso, o pedido dos advogados. Eles recorreram da decisão, e o processo foi parar no Tribunal de Justiça. O colegiado negou os pedidos de indenização, mas concordou que os pescadores recebessem a pensão mensal de 1,5 mil reais. O processo foi relatado pela desembargadora Nelma Sarney Costa, cunhada do ex-presidente José Sarney.
Por força dessa decisão, a Justiça emitiu alvarás para que cada pescador pudesse sacar o dinheiro. Foi quando os dois advogados fizeram um pedido incomum: que eles, e não os pescadores, fossem autorizados a fazer os saques. Argumentaram que seria complicado, e tumultuaria o processo, se cada pescador recebesse um alvará individual. O pedido foi prontamente acatado. O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (que, assim como Sarney Costa, foi indiciado em fevereiro no caso da venda de sentenças) ordenou que a Vale pagasse 5,6 milhões de reais aos dois advogados. O valor era alto assim porque o tribunal fez um cálculo retroativo, considerando que as pensões deveriam ter começado a ser pagas em 2009.
A mineradora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve uma liminar que suspendeu o pagamento (a essa altura, como tinham o mesmo objetivo, as duas ações contra a Vale foram reunidas em uma só). A história, porém, estava longe de acabar. De uma hora para a outra, alegando se tratar de um processo coletivo, a 5ª Vara Cível transferiu o caso dos pescadores para a recém-criada Vara de Interesses Difusos e Coletivos. O Ministério Público se manifestou contrário à mudança. O próprio juiz dessa nova vara também disse que não fazia sentido a transferência e se declarou, por isso, incompetente para julgar o processo.
Com essa bola dividida, coube ao Tribunal de Justiça decidir quem tinha razão. A praxe seria que o tribunal sorteasse um desembargador para tomar essa decisão, mas não foi o que aconteceu. Wolmer Araújo e Arão de Melo, a dupla de advogados, recorreram diretamente à desembargadora Sarney Costa, que, sem consultar os pares, decidiu novamente em favor da dupla. Em outubro de 2013, o caso foi para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
A série de decisões, a essa altura, já era digna de nota. Ficou ainda mais peculiar. (Da Revista Piauí)