• Senado aprova PEC sem coligações partidárias e com incentivos a candidaturas de negros e mulheres

    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

    Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.

    As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.

    Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

    — Nós estamos, primeiro, rejeitando a volta das coligações nas eleições proporcionais, até porque ela foi extinta na reforma eleitoral de 2017. Também estamos rejeitando por achar que há aqui uma inconstitucionalidade, a aplicação do princípio da anterioridade eleitoral valendo também para decisões administrativas dos tribunais superiores, especialmente do STF [Supremo Tribunal Federal] e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que tratem sobre processo eleitoral. Também rejeitamos uma mudança muito radical no critério de apresentação do PL de iniciativa popular. O que fica? Fica que mulheres e negros eleitos contarão em dobro para fins de cálculo do valor dos fundos da eleição de 2022 até 2030, como uma forma de estímulo. Estamos também abrindo aqui mais uma possibilidade de deputados e vereadores não perderem o mandato quando pedem o desligamento do partido havendo a anuência do partido de que eles estão saindo. Isso é algo que os tribunais já têm discutido e em que têm avançado — comentou a relatora.

    Fidelidade partidária
    O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

    Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

    Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador nem aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

    A relatora também rejeitou dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo Simone, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.

    A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

    Posses em janeiro


    Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.

    Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

    Iniciativa popular
    O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada aos senadores estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

    O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

    Simone excluiu esses dispositivos alegando que é preciso debater mais sobre a questão. Ela considera que “a dinâmica das redes sociais não está ainda suficientemente conhecida e regulamentada” e, portanto, a alteração poderia abrir caminho para fraudes e pautas que podem “desvirtuar a essência democrática das propostas oriundas da vontade popular”.

    Anterioridade
    A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi outro item excluído por Simone.

    Para a relatora, colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

    Emendas


    Simone Tebet fez alguns ajustes no texto por meio de emendas de redação. Duas emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como propostas autônomas, segundo recomendação da relatora: a proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador; e a sugestão do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para que a chamada cláusula de desempenho seja aplicada também aos senadores, não só aos deputados.

    Simone também manteve no texto o item transitório da PEC que obriga o Tribunal Superior Eleitoral a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

    Sobras eleitorais

    O Senado aprovou também nesta quarta-feira um projeto que permite que concorram às sobras nas eleições para deputados e vereadores apenas candidatos que alcancem 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. Esse número é obtido a partir da divisão da quantidade de votos válidos pelas vagas disponíveis na Casa Legislativa.

    Atualmente, qualquer sigla que participou do pleito pode disputar as sobras. Com a mudança, legendas menores poderão deixar de concorrer às vagas remanescentes.

    Nas eleições proporcionais, é comum que, após a distribuição entre os partidos, ainda restem cadeiras para serem preenchidas. Em uma eleição para uma Câmara Municipal com nove lugares, em que o quociente seja 1.000, por exemplo, e apenas sete candidaturas alcançam 1.000 votos, só poderão concorrer às duas vagas restantes partidos que tiverem 800 votos e candidatos com 200 votos.

    A proposta altera ainda a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar para cargos proporcionais. Pelas regras atuais, é possível registrar até 150% do número de vagas a preencher. Com a nova lei, o número passa para 100% das vagas mais um. No caso de São Paulo, por exemplo, onde há 70 vagas para deputado federal, um partido poderá lançar 71 candidatos.

    PEC DA REFORMA ELEITORAL

    Aprovado pelo Senado

    • Votos em mulheres e negros contarão em dobro para fins de cálculo do valor do fundo partidário e do fundo eleitoral a partir da eleição de 2022 até 2030
    • Constitucionalização da fidelidade partidária: deputados e vereadores perderão o mandato quando se desligarem do partido, exceto nos casos de justa causa e anuência da sigla. Hoje, a regra está prevista apenas em lei
    • Posse do presidente da República em 5 de janeiro e de governadores em 6 de janeiro, a partir de 2026. Atualmente, ocorrem no primeiro dia do ano
    • Plebiscitos municipais ocorrerão concomitantemente às eleições municipais

    Rejeitado pelo Senado:

    • Volta das coligações nas eleições proporcionais
    • Aplicação do princípio da anterioridade para decisões do STF e do TSE que tratem sobre processo eleitoral
    • Mudança de critérios para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Proposta previa que seriam necessárias apenas 100 mil assinaturas. Atualmente, é preciso reunir aproximadamente 150 milhões.

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