• STF anula norma do TJ-MA que restringia recursos contra decisões individuais

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou um dispositivo do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão que limitava as hipóteses de apresentação de recursos (agravos internos) contra decisões monocráticas de relator.

    A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, em sessão virtual. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Flávio Dino, afirmou que normas processuais previstas em lei federal, como o Código de Processo Civil (CPC), não podem ser alteradas no âmbito estadual. Segundo Dino, o CPC não autoriza os tribunais estaduais a restringirem o cabimento de recursos, permitindo apenas que definam o órgão colegiado responsável por julgá-los.

    O relator explicou que compete privativamente à União legislar sobre matéria processual, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Ele destacou ainda que o CPC assegura a interposição de agravo contra qualquer decisão monocrática, independentemente de seu conteúdo ou dos fundamentos.

    Flávio Dino observou também que a regra questionada antecipa o momento processual do esgotamento da possibilidade de reverter decisões no próprio TJ-MA, afetando o processamento de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo. Isso porque, segundo o ministro, enquanto houver possibilidade de recurso no tribunal de origem, súmulas dessas cortes impedem a interposição de recursos especial e extraordinário, bem como de reclamação constitucional. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

    Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino

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