O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira uma maioria para determinar ao Congresso que aprove até o final de junho de 2025 uma lei complementar para atualizar o número de deputados federais por bancada estadual, tendo como base a população dos 26 Estados e do Distrito Federal.
Em um julgamento virtual que se encerra nesta sexta, os ministros entenderam até o momento que, se a atualização não for feita pelos parlamentares, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer essa modificação.
A medida também vale para os deputados estaduais e distritais e as mudanças vão valer já para a próxima legislatura. Pela Constituição, as bancadas terão de ter entre 8 e 70 deputados, sendo distribuídos proporcionalmente pelo tamanho da população.
No caso da Câmara dos Deputados, a revisão das bancadas terá de levar em conta os dados do último censo. A redistribuição das 513 cadeiras de deputados não é feita desde 1993.
O Estado do Pará foi o responsável por mover a ação.
Segundo o voto de Fux, o cálculo para atualizar o tamanho das bancadas estaduais na Câmara deverá levar em conta:
- número máximo de 513 deputados
e os dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022
Na prática, significa que as mudanças serão feitas a partir de uma redistribuição das cadeiras já existentes. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.
Levantamentos apontam que 14 estados podem sofrer variações no número de parlamentares na Câmara dos Deputados e em suas Assembleias Legislativas Estaduais (veja mais abaixo).
Se após prazo ainda não houver regra pronta, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a revisão até 1º de outubro de 2025.
Projeções
Na Câmara dos Deputados
Projeção feita pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) aponta que, com base no Censo de 2022, 14 estados podem sofrer variação no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.
Projeção do número de deputados por estado*
Estado | Bancada atual | Bancada atualizada |
Acre | 8 | 8 |
Alagoas | 9 | 8 |
Amazonas | 8 | 10 |
Amapá | 8 | 8 |
Bahia | 39 | 37 |
Ceará | 22 | 23 |
Distrito Federal | 8 | 8 |
Espírito Santo | 10 | 10 |
Goiás | 17 | 18 |
Maranhão | 18 | 18 |
Minas Gerais | 53 | 54 |
Mato Grosso do Sul | 8 | 8 |
Mato Grosso | 8 | 9 |
Pará | 17 | 21 |
Paraíba | 12 | 10 |
Pernambuco | 25 | 24 |
Piauí | 10 | 8 |
Paraná | 30 | 30 |
Rio de Janeiro | 46 | 42 |
Rio Grande do Norte | 8 | 8 |
Rondônia | 8 | 8 |
Roraima | 8 | 8 |
Rio Grande do Sul | 31 | 29 |
Santa Catarina | 16 | 20 |
Sergipe | 8 | 8 |
São Paulo | 70 | 70 |
Tocantins | 8 | 8 |
No levantamento, o Diap utilizou a fórmula definida pelo TSE em 2013, quando a Corte Eleitoral chegou a editar resolução para redefinir o número de deputados federais por estado. A norma, no entanto, foi considerada inconstitucional pelo STF. À época, a Corte concluiu que o tema deve ser detalhado em lei.
Nas Assembleias Estaduais:
A revisão no número de deputados federais também poderá impactar no tamanho das Assembleias Legislativas Estaduais e da Câmara Legislativa do DF. Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados.
O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma:
- pelo triplo da representação do estado na Câmara
se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12
Projeção realizada pelo g1 com base no levantamento feito pelo Diap aponta que 14 Assembleias Legislativas Estaduais podem sofrer variação de tamanho.
Projeção do número de deputados estaduais*
Estado | Tamanho atual da assembleia | Tamanho atualizado da assembleia |
Acre | 24 | 24 |
Alagoas | 27 | 24 |
Amazonas | 24 | 30 |
Amapá | 24 | 24 |
Bahia | 63 | 61 |
Ceará | 46 | 47 |
Distrito Federal | 24 | 24 |
Espírito Santo | 30 | 30 |
Goiás | 41 | 42 |
Maranhão | 42 | 42 |
Minas Gerais | 77 | 78 |
Mato Grosso do Sul | 24 | 24 |
Mato Grosso | 24 | 27 |
Pará | 41 | 45 |
Paraíba | 36 | 30 |
Pernambuco | 49 | 48 |
Piauí | 30 | 24 |
Paraná | 54 | 54 |
Rio de Janeiro | 70 | 66 |
Rio Grande do Norte | 24 | 24 |
Rondônia | 24 | 24 |
Roraima | 24 | 24 |
Rio Grande do Sul | 55 | 53 |
Santa Catarina | 40 | 44 |
Sergipe | 24 | 24 |
São Paulo | 94 | 94 |
Tocantins | 24 | 24 |