O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão do desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior que obriga o governo do Maranhão a apresentar, no prazo de 100 dias, um cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização de trechos das rodovias estaduais MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310. As obras deverão ser concluídas em até seis meses após a entrega do plano.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Maranhão, que apontou más condições de tráfego, falta de sinalização e risco à vida dos usuários. O pedido inicial foi deferido pelo juiz Douglas de Melo Martins, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O Estado recorreu, alegando que a execução de mais de 500 km de obras exigiria cerca de R$ 3,1 bilhões, comprometendo o orçamento e outras políticas públicas. Também argumentou que os prazos eram inexequíveis e que a decisão feria a autonomia do Executivo.
Mesmo assim, Barroso rejeitou o pedido de suspensão de liminar e manteve as determinações judiciais.


