• STF mantém feriado de Corpus Christi no Maranhão

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pela Associação Comercial do Maranhão (ACM), que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O acórdão questionado reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que incluiu o Dia de Corpus Christi entre os feriados estaduais do Maranhão.

    No recurso, a ACM alegou, de forma resumida, que a norma violaria o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, argumentando que a criação de feriados civis é de competência exclusiva da União, por envolver matéria relativa ao direito do trabalho. Assim, segundo a entidade, os estados estariam impedidos de instituir novos feriados além dos previstos na Lei nº 9.093/1995, especificamente no inciso II do artigo 1º.

    Ao examinar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que o Plenário do STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.092/RJ, firmou o entendimento de que a criação de feriados religiosos de âmbito estadual, quando fundamentada em valores históricos, culturais, étnicos ou religiosos relevantes, não configura invasão da competência privativa da União. Isso porque tal medida está amparada tanto na competência comum para proteção do patrimônio cultural quanto na competência legislativa concorrente para tratar de temas culturais.

    “Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento já consolidado pelo Supremo, tendo sido reconhecida a importância representativa da celebração religiosa em questão. Diante disso, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, ao analisar o recurso extraordinário, nego-lhe provimento”, afirmou o ministro na decisão obtida pelo blog do Isaias Rocha nesta quarta-feira (11).

    Clique aqui para ler a decisão

    Deixe uma resposta