• STJ mantém afastamento da prefeita Paula Azevedo

    O ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta quinta-feira (27), o pedido de habeas corpus apresentado pela prefeita Paula Azevedo (PCdoB) de Paço do Lumiar. Com isso, ele manteve válida a decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que havia determinado o afastamento da gestora do cargo por 50 dias. Assim, Paula Azevedo continuará afastada até o dia 18 de agosto.

    O pedido liminar da prefeita foi feito após o TJMA também negar um habeas corpus anteriormente. Segundo o ministro, a decisão de afastamento foi bem fundamentada e não apresenta evidências de constrangimento ilegal que possam ser sanadas monocraticamente nesta fase do processo. A desembargadora relatora destacou a existência de indícios suficientes de autoria de crimes graves e a necessidade de interromper a atuação de um suposto grupo criminoso, argumentos que sustentam a medida cautelar de afastamento do cargo público.

    Toledo também enfatizou que o pedido liminar se confunde com o mérito da contestação, que deverá ser avaliado no momento apropriado, ou seja, no julgamento definitivo do processo.

    Desde o final de maio, Paula Azevedo está fora do cargo, sendo que anteriormente enfrentou um afastamento de seis meses em outro processo, decisão posteriormente revertida pelo TJMA. Durante este período, o vice-prefeito Inaldo Pereira (PSDB) assumiu interinamente e já implementou várias medidas administrativas, incluindo o escalonamento do pagamento de salários dos servidores e uma reforma administrativa que incluiu mudanças no primeiro escalão da administração municipal com a nomeação de parentes.

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