• STJ nega habeas corpus e mantém prisões de prefeito e alvos da Operação Tântalo em Turilândia(MA)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por investigados na Operação Tântalo, deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão no município de Turilândia. Com a decisão, os alvos da ação continuam presos — alguns deles em regime de prisão domiciliar.

    A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, que manteve integralmente as prisões decretadas no âmbito da investigação que apura supostos desvios de recursos públicos no município maranhense.

    As ordens de prisão foram expedidas em dezembro de 2025 pela desembargadora Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

    O habeas corpus buscava a soltura de Paulo Curió, Eva Curió, Tanya Carla, Hyan Alfredo Mendonça, além dos vereadores Carla Regina Pereira Chagas, Gilmar Carlos Gomes Araújo, Inailce Nogueira Lopes, José Ribamar Sampaio, Josias Froes, Mizael Brito Soares, Nadianne Judith Vieira Reis e Sávio Araújo e Araújo.

    Com o indeferimento do pedido no STJ, seguem válidas todas as determinações judiciais impostas pela magistrada do TJMA no âmbito da Operação Tântalo.

    Segundo o Ministério Público do Maranhão (MPMA), o esquema de desvio de recursos públicos estimado em R$ 56 milhões no município de Turilândia teria operado entre 2021 e 2025, com fraudes em licitações e contratos públicos. As investigações apontam uso de empresas de fachada, emissão de notas fiscais sem prestação de serviços e divisão de recursos entre agentes públicos e empresários.

    Os autos citam indícios de organização criminosa, fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Há ainda suspeita de que a Câmara Municipal teria sido cooptada para dar sustentação política ao esquema, com repasses a parlamentares e omissão na fiscalização.

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