• STJ suspende pedido de afastamento contra vice Felipe Camarão

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta segunda-feira para suspender a tramitação do pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), alvo de investigação conduzida pelo Ministério Público estadual. A decisão é do ministro Og Fernandes, que apontou indícios de ilegalidade na condução do caso e determinou a paralisação do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

    Na prática, a medida impede que o órgão especial do tribunal estadual analise, neste momento, o pedido do Ministério Público para afastar Camarão do cargo. O ministro também retirou o sigilo do caso e solicitou informações ao TJ-MA.

    A decisão do STJ se baseia, sobretudo, na ausência de justificativas concretas para que o vice-governador não fosse previamente ouvido antes da eventual imposição de uma medida cautelar. Para Og Fernandes, não ficou demonstrada urgência nem risco efetivo à investigação que autorizassem a dispensa do contraditório, princípio que garante ao investigado o direito de se manifestar.

    Segundo o ministro, a tentativa de postergar esse direito foi sustentada por argumentos “genéricos e abstratos”, sem indicação de fatos específicos que apontassem risco de obstrução. Ele também criticou a mudança de entendimento no próprio TJ-MA, que havia inicialmente determinado a oitiva prévia de Camarão, mas depois suspendeu essa decisão para aguardar julgamento colegiado.

    “A regra da ciência prévia das partes sobre atos que restrinjam direitos fundamentais é o pilar da segurança jurídica”, destacou o relator, ao afirmar que o contraditório só pode ser afastado em situações excepcionalíssimas e devidamente justificadas.

    Outro ponto considerado foi o fato de que o conteúdo da investigação, inicialmente sob sigilo, já havia sido divulgado publicamente, o que, na avaliação do ministro, enfraquece o argumento de que a prévia ciência do investigado comprometeria a eficácia das medidas.

    O caso tem origem em pedido do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Danilo José de Castro Ferreira, que apontou suspeitas de que Camarão teria participado de um esquema de movimentações financeiras atípicas, com uso de “laranjas”, envolvendo ao menos R$ 6,3 milhões, além da aquisição de imóveis de alto padrão.

    O vice-governador nega irregularidades e afirma ser alvo de perseguição política. Em declarações recentes, ele acusou o governador Carlos Brandão de interferência nas instituições estaduais e classificou a investigação como parte de uma “campanha jurídico-midiática” em meio à disputa eleitoral de 2026.

    A crise ocorre em um cenário de racha político no estado, que opõe aliados de Camarão, ligado ao ministro do STF Flávio Dino, ao grupo de Brandão.

    Na decisão, Og Fernandes apontou ainda que a suspensão do contraditório com base apenas na necessidade de preservar a análise colegiada não encontra respaldo no sistema processual. Para ele, permitir esse tipo de justificativa abriria precedente para a concessão automática de efeitos suspensivos em recursos sob alegação genérica de urgência.

    Com a liminar, o STJ interrompe temporariamente o avanço do pedido de afastamento até que o mérito do habeas corpus seja analisado. O processo seguirá com manifestação do Tribunal de Justiça do Maranhão e parecer do Ministério Público Federal antes de nova decisão.

    Deixe uma resposta