• TCE-MA suspende licitação de R$ 22,9 milhões de Prefeitura do Maranhão por irregularidades em edital

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata de uma licitação da Prefeitura de Bom Jardim, no valor de R$ 22,9 milhões, destinada à reforma de prédios públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

    A decisão foi proferida no dia 9 de outubro pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva, após denúncia encaminhada ao Ministério Público de Contas contra a prefeita Christianne de Araújo Varão (PL).

    De acordo com a análise técnica do tribunal, o edital apresenta inconsistências graves, com falhas técnicas e exigências consideradas abusivas, que comprometem os princípios da legalidade, transparência e competitividade do processo licitatório.

    Irregularidades identificadas
    Entre as principais falhas apontadas pelo TCE-MA estão a ausência de informações básicas sobre as obras, como identificação dos prédios, localização, tipo de serviço e condições estruturais dos imóveis. O edital também não inclui projeto técnico detalhado, planilhas de custo ou cronograma de execução.

    O tribunal ainda destacou que o contrato prevê a contratação de uma única empresa para a execução de todas as obras, sem justificativa para a não divisão em lotes menores — o que restringe a concorrência.

    Além disso, o edital impõe exigências financeiras desproporcionais, como capital social mínimo equivalente a 10% do valor total da licitação e índices contábeis acima dos padrões usuais. Também foram considerados abusivos pedidos de documentos sem respaldo legal, como fotos georreferenciadas da sede da empresa e garantia contratual de 10% do valor total, a ser paga apenas ao final da obra.

    Para o TCE-MA, as irregularidades configuram violação aos princípios da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações públicas no país, especialmente no que se refere ao planejamento adequado, à isonomia entre os concorrentes e à transparência administrativa.

    Diante das constatações, o conselheiro Marcelo Tavares determinou a suspensão imediata do certame, a correção do edital e a reformulação do projeto básico. A prefeita Christianne Varão foi notificada a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis.

    Em caso de descumprimento da decisão, o tribunal fixou multa diária de R$ 1 mil.

    A determinação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 10 de outubro de 2025.

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