O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizará fiscalização, na modalidade levantamento, na rede hospitalar disponível no Maranhão, incluindo os serviços oferecidos, bem como a quantidade e a especialidade dos leitos disponibilizados.
Levantamento é um procedimento fiscalizatório utilizado no âmbito do controle externo para a coleta de informações atualizadas sobre estrutura, funções, softwares e operações dos possíveis objetos de fiscalização. A fiscalização na rede hospitalar disponível no Estado integra as atividades do Plano Bienal de Fiscalização do TCE maranhense, biênio 2024-2025, aprovado por unanimidade em Sessão Plenária do órgão.
Um dos aspectos que evidencia a relevância da fiscalização está vinculado ao terceiro Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que tem por finalidade assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, por meio de uma ampla gama de metas relacionadas à saúde, incluindo a redução da mortalidade infantil, o acesso universal a serviços de saúde, a prevenção e o tratamento de doenças, e a promoção da saúde mental.
A fiscalização da Corte de Contas maranhense se harmoniza também com o princípio estabelecido na Constituição Federal de que a Saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação e que o TCE tem o poder-dever de contribuir para a melhoria da gestão pública e de zelar para que os recursos destinados à saúde sejam utilizados com eficiência e probidade e que seja maximizada a eficácia das políticas públicas relacionadas ao tema.
Para cumprir as normas da fiscalização, o Secretário de Estado da Saúde ou autoridade pública equivalente deve responder o questionário eletrônico destinado à coleta de dados e de informações sobre a rede hospitalar disponível no Estado do Maranhão. As informações devem ser prestadas mediante acesso remoto ao Sistema de Informações do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (INFORME), disponível no endereço eletrônico http://www.tce.ma.gov.br, no período de 04/11/2024 a 03/12/2024.
Orientações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao conteúdo e à aplicação do questionário eletrônico serão prestados exclusivamente via e-mail (informe@tcema.tc.br). De acordo com a IN TCE/MA nº 69/2021, o descumprimento dos prazos previstos nesta portaria sujeitará o responsável à aplicação de sanções administrativas previstas em lei e a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Para fins de validação das informações prestadas, as respostas ao questionário poderão ser confrontadas com dados e informações presentes nos sistemas eletrônicos do TCE, bem como nas demais bases de dados públicos disponíveis, sem prejuízo de serem conferidas in loco por equipe de fiscalização.