• TCU isenta Consórcio Nordeste por compra frustrada de respiradores

    O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não responsabilizar o ex-secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, pela compra mal sucedida de 300 respiradores pulmonares no início da pandemia de covid-19. Os equipamentos não chegaram aos Estados, embora tenha sido feito o pagamento antecipado de R$ 48,7 milhões, incluindo R$ 9,9 milhões oriundos da União.

    Por cinco votos a três, os ministros decidiram não instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE) para investigar a conduta de Carlos Gabas e do então gerente administrativo do consórcio, Valderir Claudino de Souza. A ação seguirá apenas contra a empresa fornecedora, Hempcare Pharma Representações.

    O ministro Bruno Dantas, cujo voto foi acompanhado pela maioria, ressaltou o contexto excepcional da pandemia. Segundo ele, responsabilizar os gestores que atuaram na linha de frente durante um momento tão crítico e incerto seria uma “crueldade”. Dantas afirmou que, apesar das irregularidades na contratação, não houve dolo ou má-fé por parte dos envolvidos.

    “Houve irregularidade, mas a culpabilidade não ocorreu, pois é razoável supor que a conduta adotada era a possível para atender à urgência da contratação. Em termos jurídicos, ficou caracterizada a inexigibilidade de conduta diversa, afastando a base para sanção”, explicou o ministro.

    Além de Bruno Dantas, votaram para livrar os ex-gestores os ministros Benjamin Zymler, Walton Alencar Rodrigues, Antonio Anastasia e Aroldo Cedraz. Ficaram vencidos os ministros Jorge Oliveira (relator), Augusto Nardes e Jhonatan de Jesus.

    O relator Jorge Oliveira defendeu a abertura da Tomada de Contas Especial para aprofundar a investigação, alegando haver “robustos indícios de fraude na contratação”. Ele destacou que a Hempcare não possuía experiência prévia na venda de ventiladores pulmonares, sendo especializada em produtos derivados de cannabis. O caso também está sob investigação da Polícia Federal.

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