Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal pagaram a magistrados pelo menos R$ 10,7 bilhões acima do teto remuneratório constitucional em 2025, de acordo com novo levantamento da Transparência Brasil em parceria com a República.org. A cifra é superior ao dobro dos R$ 4,5 bilhões pagos em 2023 e 42% maior que os R$ 7,5 bilhões de 2024. Quase todos (98%) os juízes e desembargadores dos tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal ganharam em ao menos 1 mês de 2025 verbas acima do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19.
O entendimento é que os supersalários foram impulsionados pelos pagamentos retroativos (valores referentes a exercícios anteriores), que somaram cerca de R$ 4 bilhões, e benefícios ligados ao acúmulo de serviço, que chegaram a R$ 2,6 bilhões no período. De 15.020 magistrados com contracheques analisados, 13.215 receberam ao menos R$ 100 mil em salários extrateto. Em 3.819 desses casos os valores passaram de R$ 1 milhão no ano.
O estudo analisou contracheques de 17,6 mil magistrados da Justiça estadual. Dos 15 mil com dados completos, 98% receberam acima do teto, 56% acumularam mais de 500 mil acima do limite constitucional e quase 25% ultrapassaram R$ 1 milhão.
Segundo o relatório, o levantamento adota uma metodologia conservadora —não computa gratificação natalina (equivalente ao 13º salário) ou o terço de férias. Os resultados já incluem os valores retidos pelos tribunais pelos descontos do abate-teto.
Ainda assim, todos os 27 Tribunais de Justiça analisados registraram pagamentos acima do limite constitucional. Do universo de magistrados com dados completos, o número dos que tiveram remuneração compatível com o teto foi 255.
Nesse levantamento, duas cortes se destacam: o TJ-PI (Tribunal de Justiça do Piauí) e do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O primeiro é o que tem pagamentos individuais de maior valor, entre eles R$ 2,8 milhões pagos no período a uma única magistrada.
Cerca de 40% dos membros da corte piauiense receberam acima de R$ 2 milhões fora do teto. O principal benefício responsável por inflar os contracheques é o abono de permanência, pago a quem já cumpre critérios de aposentadoria e permanece na ativa.
Já São Paulo lidera em números absolutos e proporcionais. Quase 88% dos magistrados do tribunal paulista embolsaram mais de R$ 1 milhão no período. De todos os juízes e desembargadores que receberam extratetos milionários, 80% são do TJ-SP.
Além desses, destacam-se os Tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Maranhão. O TJ-MG e o TJ-MA registraram, nesta ordem, 318 e 116 magistrados que ganharam valores acima de R$ 1 milhão. Outras dez cortes pagaram acima desse nível em pelo menos um mês em 2025.
Em média, no mês o salário bruto de juízes e desembargadores da Justiça estadual no ano passado foi de R$ 99 mil. Considerando todos os 15 mil membros analisados, 76% tiveram rendimentos médios superiores ao patamar de R$ 70 mil ao mês.
Todos os tribunais concederam salários brutos mensais acima do teto na média em 2025, mas os maiores pagamentos médios também vieram dos tribunais do Piauí e de São Paulo. O salário bruto nestas cortes alcançou, respectivamente, R$ 140,8 mil e R$ 140,1 mil ao mês.
SUPERSALÁRIOS E PENDURICALHOS
A remuneração de juízes e desembargadores, na teoria, pode chegar até o teto do funcionalismo público –que é definido pelo salário de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e representava até janeiro de 2025 um valor de R$ 44.008,52. Depois, houve reajuste e o valor subiu para R$ 46.366,19. O limite foi estabelecido pela EC (emenda constitucional) 19 de 1998, que criou a figura do “subsídio”. Definiu que o pagamento deveria ser feito em parcela única e observar o teto remuneratório.
Em 2005, no entanto, uma nova emenda (EC 47 de 2005) enquadrou fora desse limite pagamentos que tivessem caráter “indenizatório”. Ou seja, aqueles relacionados a uma ideia de compensação de gastos. Podem ir desde auxílio-alimentação, auxílio-transporte e ajuda de custos com mudança até custeio de diárias em viagens a trabalho. O dispositivo permitiu que as carreiras jurídicas e do Ministério Público na União e nos Estados criassem uma série de “vantagens pecuniárias” dentro da classificação indenizatória, mas que não necessariamente representam compensações.
Convencionou-se chamar de “penduricalhos” esses adicionais incluídos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição e ainda isentos de impostos.
STF JULGA PAGAMENTOS
O Supremo começa a julgar nesta 4ª feira (25.mar) a validade dos benefícios dos magistrados que extrapolam o teto constitucional. A ideia é se chegar a uma “solução técnica” para o problema. Tende a ser criada uma norma nacional até que seja vencido um período de transição para um novo modelo de remuneração. Uma nota técnica elaborada por uma comissão formada por representantes dos Três Poderes será analisada em bloco, com processos sob a relatoria de Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.




