O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou na noite desta quarta-feira, 24, véspera de Natal, pedido da defesa do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), que pedia a liberdade do gestor e de sua esposa, a odontóloga Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, também conhecida como Eva Curió.
Após dois dias foragidos, o casal se entregou à polícia em São Luís na manhã de hoje. Um dia antes, a defesa havia solicitado oficialmente a revogação das prisões preventivas durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Froz Sobrinho, que é o desembargador plantonista no Segundo Grau, citou a “complexidade da matéria” e o “conflito de competência” entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico. De acordo com magistrado, a controvérsia instalada gira em torno de medidas determinadas no âmbito de representação formulada pelo Ministério Público.
Além disso, Froz ressaltou que a representação resultou na decretação de diversas prisões e na aplicação de medidas cautelares estabelecidas pela desembargadora Maria das Graças Soares Peres Amorim, relatora preventa para julgar as ações decorrentes do procedimento.
Alegação da defesa
No pedido de revogação da prisão preventiva, os advogados que representam Paulo e Eva Curió, argumentaram que o casal se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte da desembargadora Maria das Graças Soares Peres Amorim, relatora do caso.
“Caminho é o STJ”
O argumento, contudo, não convenceu o magistrado plantonista. Em sua decisão, Froz alegou que o inconformismo das partes a respeito de decisões e medidas relativas ao feito, devem ser direcionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância ad quem para revisar atos praticados por magistrados de segundo grau, evitando assim, conflito entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico.
“Assim, em atenção ao princípio do juiz natural e com base na cautela que a situação exige, não conheço do presente pedido. Dê-se ciência à eminente relatora desembargadora Maria das Graça Soares Peres Amorim, para conhecimento da presente decisão”, concluiu.
Vice tem prisão mantida
A vice-prefeita de Turilândia, Tânya Mendes (PRD), teve pedido de revogação da prisão preventiva negado após ser presa na última segunda-feira, 22, durante a Operação Tântalo II, que apura fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão do prefeito Paulo Curió (União Brasil).
A defesa alegou suposto constrangimento ilegal por parte da desembargadora Maria das Graças Soares Peres Amorim, relatora do caso. O pedido foi analisado e rejeitado pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que é o plantonista do Segundo Grau.
Tânya Mendes foi presa suspeita de integrar o esquema liderado pelo prefeito. Durante a operação, a promotoria apreendeu R$ 100 mil em espécie em um endereço ligado a ela.
Em sua decisão, Froz Sobrinho citou a “complexidade da matéria” e o “conflito de competência” entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico. O magistrado plantonista frisou que a controvérsia instalada gira em torno de medidas determinadas no âmbito de representação formulada pelo Ministério Público.
Em relação ao argumento da defesa, o desembargador alegou que o inconformismo das partes a respeito de decisões e medidas relativas ao feito, devem ser direcionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância ad quem para revisar atos praticados por magistrados de segundo grau. (Site Isaias Rocha)


