
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, nesta quinta-feira (22), a sentença que havia garantido a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil. Por unanimidade, o colegiado acolheu recurso do Estado e rejeitou os pedidos da candidata, eliminada na prova objetiva do concurso regido pelo edital de 2017.
Segundo os dados apresentados no julgamento, Ariana obteve 60 pontos e ficou na 2.018ª colocação. O último candidato convocado para a prova discursiva ocupava a 192ª posição. Para os desembargadores, alcançar a pontuação mínima exigida na prova objetiva não assegurava o direito de continuar na seleção: também era necessário estar dentro do limite de classificação previsto no edital.
Apesar da eliminação, a candidata conseguiu uma decisão provisória que permitiu sua participação no curso de formação da Academia de Polícia. Posteriormente, uma sentença do juiz Osmar Gomes de Sousa, da Primeira Vara da Fazenda Pública de São Luís, reconheceu seu direito à nomeação e à posse. Durante a sessão, a representação do Estado informou que ela já estava no exercício do cargo.
A discussão se concentrou no alcance da Lei Estadual nº 12.212/2024, que autorizou o afastamento de uma cláusula de barreira do concurso. Na ação, a candidata sustentou que a pontuação obtida e a mudança legislativa permitiam sua continuidade na seleção.
O relator, desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, concluiu, porém, que a lei beneficiava apenas os candidatos considerados aptos ao final da primeira etapa, composta por sete fases, que não haviam sido convocados para o curso de formação. A norma não autorizava o retorno de concorrentes eliminados logo na prova objetiva.
A Procuradoria do Estado afirmou que Ariana realizou apenas a prova objetiva e o curso de formação, sem cumprir as outras seis fases da primeira etapa. Entre elas estavam a prova discursiva, os exames médicos, o teste de aptidão física e a avaliação psicológica.
O Ministério Público também defendeu a reforma da sentença. A procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho argumentou que a manutenção do benefício representaria tratamento desigual em relação aos demais candidatos submetidos às mesmas regras.
O colegiado afastou ainda a possibilidade de manter a candidata no cargo pelo chamado fato consumado. O relator destacou que a posse amparada por decisão judicial provisória, posteriormente revogada ou modificada, não assegura, por si só, a permanência de candidato não aprovado.
Os desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa acompanharam integralmente o relator. Com o resultado, foi reformada a sentença que sustentava o direito da candidata à nomeação. (Da Folha do MA)
