O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por meio de uma liminar emitida pelo desembargador plantonista Raimundo José Barros de Sousa, suspender a sentença que determinava a posse imediata da vice-prefeita de Buriti, Ana Lúcia Araújo Barros, como prefeita interina durante a viagem do prefeito André Gaúcho aos Estados Unidos.
A decisão original havia sido proferida no dia 11 de julho pelo juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, da Vara Única da Comarca de Buriti. Na ocasião, foi considerado que a ausência do prefeito, sem uma comunicação formal à Câmara de Vereadores, configurava um impedimento para o exercício do cargo, resultando na determinação de que a vice-prefeita assumisse o comando do Executivo.
Em resposta, Ana Lúcia ingressou com um mandado de segurança, argumentando que a viagem do prefeito ao exterior desrespeitava as normativas constitucionais sobre a comunicação de ausência e a transmissão do cargo, infringindo assim os princípios de legalidade e publicidade.
No entanto, o TJMA reverteu a decisão anterior, argüindo que a ausência física do prefeito, por si só, não justifica o seu afastamento do cargo. O desembargador Raimundo Barros sustentou sua posição com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), incluindo a ADI 3647/MA, que não requer a substituição automática em caso de afastamentos temporários.
Barros também enfatizou a importância do trabalho remoto na administração pública, conforme estipulado na Lei Federal nº 14.063/2020. Como resultado, o prefeito André Gaúcho permanece no comando do município mesmo durante sua estadia no exterior, com retorno agendado para a próxima quarta-feira, dia 16.


