• TJMA pode escolher lista tríplice com votação secreta, decide CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira, 5, a resolução do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que estabelece a votação secreta para a escolha da lista tríplice para a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA).

    A decisão do CNJ foi por maioria de votos, após o relator do caso, o conselheiro Sidney Madruga, votar pela suspensão da resolução do TJ-MA. Madruga acatou o pedido da OAB-MA, que alegou que a votação secreta violava os princípios da transparência e da publicidade.

    No entanto, os demais conselheiros seguiram o voto divergente do conselheiro Mário Guerreiro, que defendeu a autonomia do TJ-MA para definir as regras do processo de formação da lista tríplice. Guerreiro argumentou que a votação secreta é uma garantia da independência dos magistrados e que não há previsão legal para a votação aberta.

    O processo, contudo, não poderá mais precedido de análise de comissão especial, nem de novas audiências públicas para avaliar o notório saber jurídico dos indicados na lista sêxtupla. A escolha também deve ser feita pelo plenário, não apenas pelos membros do Órgão Especial. Ou seja: todos os desembargadores poderão votar.

    O CNJ também manteve a competência do TJ-MA para verificar o cumprimento dos requisitos constitucionais dos candidatos à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional, como o tempo mínimo de 10 anos de atividade jurídica.

    A lista sêxtupla da OAB-MA ainda não foi concluída, pois o TJ-MA determinou a exclusão do advogado Flávio Costa, por entender que ele não atendia ao critério temporal. A OAB-MA recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso.

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