O foro adequado para julgar as denúncias contra o ex-ministro Edison Lobão é o Distrito Federal, e não o Paraná. É o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que acolheu Habeas Corpus da defesa do antigo chefe da pasta de Minas e Energia nos governos petistas e mudou o local onde o caso será julgado.
Lobão é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as obras da Usina de Belo Monte, no Pará. O caso foi enviado a Curitiba pelo fato de o Ministério Público Federal entender que tinha ligação com a Petrobras e que, por isso, deveria ser julgado junto com os outros réus da operação “lava jato”. A juíza Gabriela Hardt chegou a receber denúncia.
O advogado Fábio Medina Osório, que já foi advogado-Geral da União, fez a sustentação oral e os memoriais na defesa de Lobão. O ex-AGU ressalta que se trata de um importante precedente, pois é a primeira vez que a 8ª Turma do TRF-4 aceita discutir matéria de competência em Habeas Corpus
Agora, todas as etapas foram anuladas e o caso começa a ser julgado pela primeira instância da Justiça Federal de Brasília. Um dos debates é se o caso deve ir para a Justiça Eleitoral.
“A incompetência territorial para o processo e julgamento da ação penal mostra-se evidente, haja vista que os ilícitos sob apuração, teriam sido consumados em Brasília, Distrito Federal. O Juízo impetrado não detém competência para o processo e julgamento da ação penal sob exame, seja por se tratar de matéria de competência da Justiça Eleitoral, seja por não guardar pertinência à Operação Lava Jato, e, finalmente, em razão da incompetência territorial da Juízo de Curitiba”, escreveu a defesa de Lobão no pedido de HC.
Clique aqui para ler o pedido da defesa. Por Por Fernando Martines